OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 49/04: PARLAMENTO DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA:  A Decisão Nº 26/03 do Conselho do Mercado Comum, pela qual foi aprovado o “Programa de Trabalho do MERCOSUL 2004 – 2006”.

CONSIDERANDO: 

A importância da participação dos Parlamentos dos Estados Partes no aprofundamento do processo de integração.

Os trabalhos da Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL e sua valiosa contribuição para o MERCOSUL.

Os avanços do processo de integração e as novas demandas institucionais por eles geradas.

Que a plena realização dos objetivos da integração se alcançará com o desenvolvimento de etapas progressivas, conducentes ao aperfeiçoamento institucional do MERCOSUL.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 – Dar continuidade à criação do Parlamento do MERCOSUL, como órgão representativo dos povos dos Estados Partes do MERCOSUL. O Parlamento do MERCOSUL reger-se-á pela normativa vigente do MERCOSUL e as disposições de seu Protocolo Constitutivo e integrará a estrutura institucional do MERCOSUL.

Art. 2 – Investir a Comissão Parlamentar Conjunta na qualidade de comissão preparatória, para realizar todas as ações que sejam necessárias para a instalação do Parlamento do MERCOSUL. Esta instalação deverá efetivar-se antes de 31 de dezembro de 2006. A Comissão Parlamentar Conjunta elaborará um relatório de atividades, bem como o respectivo projeto de Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL para consideração do Conselho do Mercado Comum.

Art. 3 – A Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL continuará desempenhando suas funções atuais até que se efetive a instalação do Parlamento do MERCOSUL.

Art. 4 – As Seções Nacionais da Comissão Parlamentar Conjunta manterão seus respectivos Congressos informados da evolução das deliberações da Comissão à luz do artigo 2 da presente Decisão.

Art. 5 – A presente Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização o do funcionamento do MERCOSUL.

XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04