OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N�129/94: Procedimento de intercâmbio informativo para o caso de investiga�ões de dumping por importa�ões provenientes de algum dos pa�ses integrantes do Mercosul


TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo 10 da Decisão N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum e as Decisões N� 3/92 e N� 7/93, e

CONSIDERANDO

Que o Conselho do Mercado Comum aprovou, pela Decisão 3/92, o "Procedimento de reclama�ões e consultas sobre pr�ticas desleais de com�rcio aplic�veis durante o per�odo de transi�ão".

Que o Conselho do Mercado Comum aprovou, pela Decisão 7/93, o "Regulamento relativo à defesa contra as importa�ões que sejam objeto de dumping ou de subs�dios provenientes de pa�ses não-membros do Mercosul".

Que os Governos dos Estados Partes consideraram conveniente prorrogar o mecanismo de intercâmbio de informa�ão para a abertura, em car�ter excepcional, de investiga�ão de dumping por importa�ões provenientes de pa�ses integrantes do Mercosul,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Prorrogar, em car�ter excepcional, a vig�ncia do "Procedimento de intercâmbio informativo para o caso de investiga�ões de dumping por importa�ões provenientes de algum dos pa�ses integrantes do Mercosul", que figura Anexo a Resolu�ão 63/93, at� a aprova�ão do Estatuto Comum da Defesa da Concorr�ncia.

Artigo 2. Determinar que a Comissão de Com�rcio, at� 31/03/95, proceda à revisão do referido Procedimento, adaptando-o às regras da União Aduaneira.

Artigo 3. At� que se cumpram as condi�ões do Artigo 1, as investiga�ões de dumping conduzidas por um Estado Parte sobre importa�ões provenientes de outro Estado Parte se farão de acordo com as sistem�ticas nacionais, at� que se aprove o regulamento comum sobre investiga�ões anti-dumping contra terceiros pa�ses, que passar� a vigir tamb�m para o com�rcio intra-Mercosul.

Artigo 4. Acordar que as modifica�ões e consultas de que trata o referido "Procedimento de intercâmbio informativo para o caso de investiga�ões de dumping por importa�ões provenientes de algum dos pa�ses integrantes do Mercosul" deverão se dar atrav�s da Comissão de Com�rcio.