OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 12/91: Estabelecer a Reuni�o Especializada de Turismo


TENDO EM VISTA o Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, assinado no dia 26 de mar�o de 1991, e a Decisão MERCOSUL/CMC/DEC N� 1991 (I), do Conselho do Mercado Comum,

CONSIDERANDO que a constitui�ão do Mercado Comum do Sul ir� requerer o tratamento de temas não inclu�dos nos Subgrupos de Trabalho estabelecidos no Anexo V do Tratado de Assun�ão,

a proposta formulada pelas autoridades de turismo dos Estados Partes,

a not�ria vincula�ão e importância do turismo em rela�ão aos objetivos do Tratado de Assun�ão,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1� - Estabelecer Reunião Especializada de Turismo dos Estados Partes, que ter� como fun�ão propor ao Grupo Mercado Comum medidas tendentes a coordenar suas respectivas pol�ticas tur�sticas.