Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 01/91: Propostas de Decisão Levadas ao Conselho do Mercado Comum em dez/91.
TENDO EM VISTA
o Artigo 13 do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991,
CONSIDERANDO as recomendações dos Subgrupos de Trabalho e reuniões ad-hoc especializadas, que os assuntos, pela
sua importância, são matéria de decisão do Conselho do Mercado Comum,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1º - Encaminhar ao Conselho do Mercado Comum as seguintes propostas de decisão:
DECISÃO Nº 1 - Sistema de Solução de Controvérsias (Protocolo de Brasília);
DECISÃO Nº 2 - Regimes de Sanções a Falsificações em Certificados de Origens;
DECISÃO Nº 3 - Termos de Referências para Acordos Setoriais;
DECISÃO Nº 4 - Regulamento Interno do Grupo Mercado Comum;
DECISÃO Nº 5 - Reuniões de Ministros;
DECISÃO Nº 6 - Reunião de Ministros de Economia e Presidentes de Bancos Centrais;
DECISÃO Nº 7 - Reunião de Ministros da Educação;
DECISÃO Nº 8 - Reunioes de Ministros da Justiça;
DECISÃO Nº 9 - Reuniões Especializadas;
DECISÃO Nº 10 - Cooperação Técnica Internacional;
DECISÃO Nº 11 - Informe do Grupo Mercado Comum;
DECISÃO Nº 12 - Facilidades para cidadãos do MERCOSUL;
DECISÃO Nº 13 - Publicação de Atas.
DECISÃO Nº 14 - Sede e calendário das próximas reuniões.
DECISÃO Nº 15 - Coordenação em foros econômico-comerciais.
DECISÃO Nº 16 - Reuniões de Ministros do Trabalho.
|