Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES Nº 26/92: Constituir em caráter permanente um Comitê de Cooperação Técnica do Grupo Mercado Comum (CCT/GMC), constituído por 3 representantes de cada um dos países membros do Tratado de Assunção
TENDO EM VISTA:
O Artigo 13 do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991 a Decisão no. 4/1991 (I) do Conselho do Mercado Comum
CONSIDERANDO:
a necessidade de se conduzir uma ação coordenada, sob a orientação do Grupo Mercado Comum, na seleção, aprovação e
implementação de programas de cooperação tecnica internacioal de apoio ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL),
o acordado na VIa. reunião do Grupo Mercado Comum sobre cooperação técnica e os resultados da reunião de peritos dessa matéria, realizada em São Paulo no dia 15 de julho de 1992,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1 - Constituir em caráter permanente um Comitê de Cooperação Técnica do Grupo Mercado Comum (CCT/GMC), constituído por 3 representantes de cada um dos países membros do Tratado de Assunção;
Artigo 2 - O CCT/GMC está subordinado ao GMC e se dedicará ao exame de todos os projetos e iniciativas de cooperação técnica, com organismos internacionais e intergovernamentais.
Artigo 3 - As Seçoes Nacionais do GMC comunicarão, assim que possível, os nomes de seus representantes à Secretaria Administrativa.
|