OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N�123/94: Restri�ões Não-Tarif�rias


TENDO EM VISTA

O Tratado de Assun�ão e as Decisões N� 3/94 e 9/94 do Conselho do Mercado Comum, e

CONSIDERANDO

Que, de acordo com o Anexo I, Artigo 10� do Tratado de Assun�ão, as Restri�ões Não-Tarif�rias listadas nas Notas Complementares do Acordo de Complementa�ão Econômica N� 18 deverão ser eliminadas at� 31 de dezembro de 1994;

Que a elimina�ão das Restri�ões Não-Tarif�rias e a harmoniza�ão de medidas e normas de car�ter não-tarif�rio podem requerer, em muitos casos, que se percorram os trâmites parlamentares definidos nos ordenamentos jur�dicos internos;

Que a Decisão N� 3/94 determina os parâmetros para o processo de elimina�ão das Restri�ões Não-Tarif�rias e harmoniza�ão de medidas e normas de car�ter não-tarif�rio, e aprova uma rela�ão de Restri�ões Não-Tarif�rias, que deverão ser eliminadas, e de outras medidas e normas de car�ter não-tarif�rio, que deverão ser harmonizadas;

Que a elimina�ão das Restri�ões Não-Tarif�rias relacionadas nos Anexos I e II da Decisão N� 3/94 e nas Notas Complementares ão Acordo de Complementa�ão Econômica N� 18, bem como a harmoniza�ão das medidas e normas de car�ter não-tarif�rio igualmente listadas nos referidos Anexos, � necess�ria para garantir o acesso ao mercado ampliado para empresas e setores produtivos dos Estados Parte;

Que a Decisão N� 3/94 estabelece que o Grupo Mercado Comum ser� respons�vel pelo controle do processo de elimina�ão das Restri�ões Não-Tarif�rias e harmoniza�ão das medidas e normas de car�ter não-tarif�rio;

Que pela Decisão N� 9/94 foi criada a Comissão de Com�rcio do Mercosul, que tem entre suas fun�ões e responsabilidades velar pela aplica�ão dos instrumentos de pol�tica comercial comum, entre os quais se encontra o processo de elimina�ão das Restri�ões Não-Tarif�rias e harmoniza�ão das medidas e normas de car�ter não-tarif�rio, e

Que para desempenhar suas fun�ões a Comissão de Com�rcio do Mercosul poder� estabelecer Comit�s T�cnicos,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Instruir a Comissão de Com�rcio do Mercosul a constituir um Comit� T�cnico encarregado de acompanhar o processo de elimina�ão das Restri�ões Não-Tarif�rias e harmoniza�ão de outras normas de car�ter não-tarif�rio vigentes nos Estados Parte.

Artigo 2. O Comit� T�cnico de Restri�ões Não-Tarif�rias ter� as seguintes fun�ões:

    a) Consolidar e manter atualizada a lista de Restri�ões Não-Tarif�rias a serem eliminadas e de medidas de car�ter não-tarif�rio a serem harmonizadas. (Nesse contexto, o Comit� T�cnico dever� examinar as medidas e normas que constam dos Anexos I e II da Decisão N� 3/94 sem men�ão de a�ão a desenvolver - eliminar ou harmonizar -, e propor o tratamento correspondente à Comissão de Com�rcio.)

    b) Identificar, quando for o caso, Restri�ões Não- Tarif�rias e medidas de car�ter não-tarif�rio que não figuram nos anexos e propor à Comissão de Com�rcio o tratamento correspondente. No caso das Restri�ões Não- Tarif�rias, uma vez identifcadas pela Comissão de Com�rcio, os pa�ses terão um prazo m�ximo de seis meses para sua elimina�ão.

    c) Executar as tarefas necess�rias para a harmoniza�ão das medidas de car�ter não-tarif�rio, ou acompanhar e orientar o trabalho de harmoniza�ão quando este seja desenvolvido por outros �rgãos do Mercosul.

    d) Manter a Comissão de Com�rcio informada sobre o cumprimento dos compromissos assumidos no �mbito do processo de elimina�ão das Restri�ões Não-Tarif�rias e harmoniza�ão de medidas e normas de car�ter não-tarif�rio.

Artigo 3. At� o dia 31 de dezembro de 1994, os Estados Partes deverão eliminar as Restri�ões Não-Tarif�rias que constem do anexo à presente Resolu�ão ou, nos casos em que a elimina�ão requeira trâmite parlamentar, essa tramita�ão dever� ser iniciada at� a data acima. As exce�ões a esse compromisso deverão ser devidamente justificadas.

Artigo 4. O Comit� T�cnico de Restri�ões Não-Tarif�rias dever� relatar à Comissão de Com�rcio, at� 31 de mar�o de 1995:

    a) a situa�ão das Restri�ões Não-Tarif�rias classificadas na categoria "a eliminar" nos Anexos à Decisão N� 3/94, nas Notas Complementares ão Acordo de Coopera�ão Econômica N� 18, bem como as Restri�ões Não- Tarif�rias que não figuram nos anexos e que sejam identificadas at� aquela data;

    b) o est�gio de tratamento das medidas e normas de car�ter não-tarif�rio classificadas na categoria "a harmonizar" nos Anexos � Decisão N� 3/94. O Comit� T�cnico dever�, igualmente at� 31 de mar�o de 1994, propor programa para a harmoniza�ão das medidas normas de car�ter não-tarif�rio que nessa data ainda não estejam harmonizadas. Nesse trabalho dever� ser indicada a natureza do processo de harmoniza�ão a ser desenvolvido em cada caso, conforme as especifica�ões do Artigo 1� da Decisão N� 3/94 (compatibiliza�ão geral das medidas e normas ou sua manuten�ão, devidamente justificada).

Anexo

Restri�ões Não-Tarif�rias a eliminar (Importa�ões)

Argentina

1 - Taxa de Estat�stica Lei N� 23.644, de 01/06/1989 - Taxa de Estat�stica de 3% (Notas complementares ão ACE-18) Decreto N� 1998/92 - Eleva�ão da Taxa de Estat�stica de 3% para 10%.

2 - Anu�ncia pr�via para a importa�ão de aves e ovos para reprodu�ão Decreto N� 4452/62, derrogado pelo art. 1� do Decreto 2199/90

3 - Requerimento de um certificado de inspe�ão estat�stico/sanit�rio para as importa�ões de tabaco Decreto N� 12507 2215144

4 - Restri�ões �s importa�ões de sementes de alfafa Resolu�ão N� 42/88

Brasil

1 - Proibi�ão de importa�ão de barcos de passeio Lei N� 2410, de 29/01/1955 Portaria DECEX N� 8/91

2 - Autoriza�ão pr�via para importa�ão de farinha de trigo Circular SECEX N� 21/94, de 30/03/1994

3 - Autoriza�ão pr�via para importa�ão de produtos petroqu�micos Decretos N� 56571, de 09/07/1965 e N� 507/92 Portarias Decreto-Lei N� 61, de 21/11/1966 Portaria DECEX N� 8/91

4 - Anu�ncia pr�via para importa�ões de a��car, �lcool, mel rico e mel residual. Lei N� 8117/90 e Decreto N� 99865/90

5 - Proibi�ão de importa�ão de diversas sementes Portarias MARA Nos. 62/86, 54/92, 306/84, 199/84, 747/77, Lei N� 6507,, de 19/12/77, e Decreto 81771, de 7/6/78.

Paraguai

1 - Proibi�ão de importa�ão de diversos produtos Decreto N� 1869/94

Uruguai

1 - Autoriza�ão pr�via para importa�ão de trigo e farinha de trigo Decreto 12/11/93

2 - Autoriza�ão pr�via para a importa�ão de fertilizantes e mat�ria-prima para seu processamento Lei N� 13663/68