Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�129/94: Procedimento de intercâmbio informativo para o caso de investiga�ões de dumping por importa�ões provenientes de algum dos pa�ses integrantes do Mercosul
TENDO EM VISTA
O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo 10 da
Decisão N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum e as Decisões N�
3/92 e N� 7/93, e
CONSIDERANDO
Que o Conselho do Mercado Comum aprovou, pela Decisão
3/92, o "Procedimento de reclama�ões e consultas sobre
pr�ticas desleais de com�rcio aplic�veis durante o per�odo de
transi�ão".
Que o Conselho do Mercado Comum aprovou, pela Decisão
7/93, o "Regulamento relativo à defesa contra as importa�ões
que sejam objeto de dumping ou de subs�dios provenientes de
pa�ses não-membros do Mercosul".
Que os Governos dos Estados Partes consideraram
conveniente prorrogar o mecanismo de intercâmbio de
informa�ão para a abertura, em car�ter excepcional, de
investiga�ão de dumping por importa�ões provenientes de
pa�ses integrantes do Mercosul,
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Artigo 1. Prorrogar, em car�ter excepcional, a vig�ncia do
"Procedimento de intercâmbio informativo para o caso de
investiga�ões de dumping por importa�ões provenientes de
algum dos pa�ses integrantes do Mercosul", que figura Anexo a
Resolu�ão 63/93, at� a aprova�ão do Estatuto Comum da Defesa
da Concorr�ncia.
Artigo 2. Determinar que a Comissão de Com�rcio, at�
31/03/95, proceda à revisão do referido Procedimento,
adaptando-o às regras da União Aduaneira.
Artigo 3. At� que se cumpram as condi�ões do Artigo 1, as
investiga�ões de dumping conduzidas por um Estado Parte sobre
importa�ões provenientes de outro Estado Parte se farão de
acordo com as sistem�ticas nacionais, at� que se aprove o
regulamento comum sobre investiga�ões anti-dumping contra
terceiros pa�ses, que passar� a vigir tamb�m para o com�rcio
intra-Mercosul.
Artigo 4. Acordar que as modifica�ões e consultas de que
trata o referido "Procedimento de intercâmbio informativo
para o caso de investiga�ões de dumping por importa�ões
provenientes de algum dos pa�ses integrantes do Mercosul"
deverão se dar atrav�s da Comissão de Com�rcio.
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