OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 1/99 - F� de Erratas da Res. GMC N� 29/97 "Regulamento T�cnico sobre Emiss�o de Gases Contaminates para Ve�culos Automotores Pesados de Ciclo Otto"


TENDO EM VISTA: 

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Resolu��es N� 128/96 e N� 29/97 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 17/98 do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos e Evalua��o [sic] da Conformidade".

CONSIDERANDO:

A instru��o solicitada pela XXXII reuni�o do Grupo Mercado Comum de que efetue-se uma F� de Erratas � Res. GMC N� 29/97.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Efetuar a seguinte corre��o no artigo 2� da Resolu��o GMC N� 29/97: 

  • onde l�-se "4356 kg" leia-se "4536 kg".

Art. 2 - Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o.

Art. 3 - Os Estados Partes do Mercosul dever�o incorporar � presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos antes do dia 1� de janeiro de 2000.

 

XXXIII GMC - Assun��o, 9/III/99