Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 02/03 - AJUDA DE CUSTO PARA DESPESAS DE TRASLADO E INSTALAÇÃO
DO DIRETOR DA SM
TENDO EM VISTA:O Protocolo de Ouro Preto, as
Resoluções Nº 42/97, 74/98, 86/99 e 87/99 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que é necessário precisar o alcance do Art. 31 da Res.
GMC Nº 42/97 “Normas Gerais relativas aos Funcionários da SAM”.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art 1 - Modificar o Art. 31 da Res. GMC Nº 42/97, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 31: O Diretor receberá uma ajuda de custo para
despesas de traslado e instalação quando tenha residência permanente fora da
República Oriental do Uruguai”.
As despesas de instalação serão pagas no início e no
término de seu mandato e equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada
oportunidade.
As despesas de traslado serão pagas no início e no
término de seu mandato e equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada
oportunidade.
Caso as despesas de traslado sejam superiores ao
estabelecido no parágrafo anterior, o Diretor deverá apresentar a
justificativa correspondente, incluindo ao menos três cotações de empresas
de mudança de reconhecido prestígio, à Presidência Pro Tempore, que, após as
consultas cabíveis, poderá autorizar as despesas, no entendimento de que não
impliquem alterações no montante total do orçamento aprovado.
Art 2 - Derroga-se a Resolução GMC Nº 87/99.
Art 3 - Esta Resolução não necessita ser incorporada
ao ordenamento jurídico dos Estados Partes por regulamentar aspectos de
organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XLIX GMC – Assunção, 04/IV/03.
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