OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 03/03 - TARIFA EXTERNA COMUM


TENDO EM VISTA:O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 7/94, 22/94, 68/00 e 21/02 do Conselho do Mercado Comum;

CONSIDERANDO:

Que a Decisão CMC Nº 68/00, prorrogada pela Decisão CMC Nº 21/02, permite, em seu Art. 8, que o GMC autorize modificações das listas de exceção de 100 itens NCM que se façam necessárias em adição às alterações semestrais ;
 

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art. 1 - Autorizar, em caráter extraordinário, a República Federativa do Brasil a incluir em sua lista de exceções de 100 itens NCM, estabelecida pelas Decisões CMC Nº 68/00 e 21/02, a NCM 9508.90.00, com uma alíquota de 2%, exclusivamente para “montanha-russa com percurso superior ou igual a 300 metros”.

Art. 2 - Esta Resolução necessita ser incorporada apenas ao ordenamento jurídico interno do Brasil. Esta incorporação deverá ser realizada antes de 04/05/2003.


XLIX GMC - Assunção, 04/IV/03