Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 03/03 - TARIFA EXTERNA COMUM
TENDO EM VISTA:O Tratado de Assunção, o Protocolo de
Ouro Preto e as Decisões Nº 7/94, 22/94, 68/00 e 21/02 do Conselho do
Mercado Comum;
CONSIDERANDO:
Que a Decisão CMC Nº 68/00, prorrogada pela Decisão
CMC Nº 21/02, permite, em seu Art. 8, que o GMC autorize modificações das
listas de exceção de 100 itens NCM que se façam necessárias em adição às
alterações semestrais ;
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 - Autorizar, em caráter extraordinário, a
República Federativa do Brasil a incluir em sua lista de exceções de 100
itens NCM, estabelecida pelas Decisões CMC Nº 68/00 e 21/02, a NCM
9508.90.00, com uma alíquota de 2%, exclusivamente para “montanha-russa com
percurso superior ou igual a 300 metros”.
Art. 2 - Esta Resolução necessita ser incorporada
apenas ao ordenamento jurídico interno do Brasil. Esta incorporação deverá
ser realizada antes de 04/05/2003.
XLIX GMC - Assunção, 04/IV/03
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