OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 13/00 - Cria o Subgrupo de Trabalho no. 12 "Investimentos"


TENDO EM VISTA: o Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Decis�es No. 11/93 e 11/94 do Conselho do Mercado Comum, as Resolu��es No. 20/92, 20/95 e 38/95 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que os fluxos de investimento tem adquirido um papel fundamental no cen�rio econ�mico internacional atual;

Que a cria��o de um espa�o econ�mico ampliado requer a an�lise das pol�ticas vinculadas a investimentos;

Que � fundamental evitar a exist�ncia de tratamentos diferenciados que alterem as condi��es de concorr�ncia na regi�o e distor�am o fluxo de investimentos provenientes de extrazona;

Que a localiza��o dos investimentos no espa�o MERCOSUL deve promover uma aloca��o mais eficiente dos recursos regionais, levando em considera��o a situa��o das zonas ou regi�es de menor desenvolvimento;

Que o estabelecimento de condi��es favor�veis para os investimentos estimular� a coopera��o econ�mica e o processo de integra��o;

Que uma maior seguran�a jur�dica incentiva a atra��o de investimentos � regi�o;

Que � conveniente contar com um �mbito espec�fico para coordenar as posi��es dos Estados Partes em rela��o �s negocia��es sobre investimentos nos distintos foros internacionais;

Que � necess�rio uma maior coordena��o no tratamento da tem�tica de servi�os e de investimentos;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Criar o Subgrupo de Trabalho No. 12 "Investimentos".

Art. 2 - O referido Subgrupo de Trabalho ter� como fun��es:

Analisar as dificuldades encontradas pelos Estados Partes para a aprova��o e Implementa��o do Protocolo de Col�nia e do Protocolo de Buenos Aires, e recomendar cursos de a��o a respeito;
  • Analisar a influ�ncia do Investimento Intrarregional (IIR) e o Investimento Estrangeiro Direto (IED) sobre a reestrutura��o de empresas no mercado regional e recomendar cursos de a��o.
  • Analisar as pol�ticas de investimento para as zonas de menor desenvolvimento no interior dos Estados Partes e recomendar cursos de a��o a respeito;
  • Comparar as metodologias para o levantamento da informa��o estat�stica nos Estados Partes;
  • Elaborar relat�rios quadripartites relativos aos fluxos de investimento na regi�o, incluindo:
    • An�lise da evolu��o do investimento intrarregional (IIR) no MERCOSUL, incluindo suas fontes de financiamento.
    • An�lise da evolu��o do investimento estrangeiro direto (IED) no MERCOSUL.
  • Realizar o acompanhamento das negocia��es sobre Investimentos no plano internacional, particularmente nos processos de integra��o intrarregional; e coordenar as posi��es dos Estados Partes do MERCOSUL nos foros internacionais nos quais t�m participa��o;
  • Realizar levantamento das regras e disciplinas gerais aplic�veis a investimentos em cada um dos Estados Partes em n�vel nacional, estadual/provincial e municipal;
  • Coordenar seus trabalhos com outros �rg�os do MERCOSUL;
  • Outros temas que o Grupo Mercado Comum lhe solicite.

Art. 3 - Revoga-se a Resolu��o GMC No. 20/92.

Art. 4 - Este Subgrupo de Trabalho dever� elevar um relat�rio sobre o avan�o de seus trabalhos, ao Grupo Mercado Comum em todas suas reuni�es ordin�rias.