OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 13/03 - MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 7/94, 22/94,15/97, 67/00, 06/01 e 21/02 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções No 60/00 e 65/01 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.
 

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
 

Art.1- Aprovar a “Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum”, em suas versões em espanhol e em português, que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução.

Art. 2 – Ao incorporar a seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais os níveis tarifários estabelecidos no Anexo, os Estados Partes deverão observar o disposto na Dec. CMC Nº 15/97, modificada e prorrogada pelas Dec. CMC Nº 67/00, 06/01 e 21/02.

Art. 3 – As modificações da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum aprovadas pela presente Resolução terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2004, devendo os Estados Partes assegurar sua incorporação a seus respectivos ordenamento jurídicos nacionais antes dessa data.

LI GMC – Montevidéu, 23/IX/03

 

ANEXO

VERSÃO EM PORTUGUÊS

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM DESCRIÇÃO TEC
%
NCM DESCRI ÇÃO TEC
%
2903.69.11

Cloreto de benzila

10

2903.69.11

Cloreto de benzila

2
3402.90.29

Outras

18 3402.90.23

 

 

3402.90.29

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida

Outras

2

 

 

18

3907.40.00

-Policarbonatos

14 3907.40

3907.40.10

 

 

 

 

 

3907.40.90

-Policarbonatos

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de e 550nm ou 800nm, superior a 89%, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa superior ou igual a 60g/10min e inferior ou igual a 80g/10min segundo Norma ASTM D 1238

Outros

 

 

 

 

 

2

 

14

3921.90.20

Com suporte ou reforç o

16 3921.90.2

3921.90.22

 

 

 

3921.90.29

Com suporte ou reforç o

De polietileno, com reforço de mantas de fibras de polietileno paralelizadas, sobrepostas entre si em ângulo de 90° e impregnadas com resinas

Outras

 

 

 

2

16

7602.00.00

DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE ALUMÍ NIO

2 7602.00.00

DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DE ALUMÍ NIO

0