OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 15/99 - Cria��o da Comiss�o S�cio-Laboral do MERCOSUL


TENDO EM VISTA: 

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto e a Declara��o S�cio-laboral do MERCOSUL assinada pelos Presidentes dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul por ocasi�o da reuni�o do Conselho do Mercado Comum, celebrada no Rio de Janeiro no dia 10 de dezembro de 1998.

CONSIDERANDO:

Que o Artigo 20 da Declara��o S�cio-laboral recomenda a institui��o de uma Comiss�o S�cio-laboral como �rg�o auxiliar do Grupo Mercado Comum, com o objetivo de fomentar e acompanhar a aplica��o do instrumento.

Que de conformidade com o disposto no Art. 14, No. V do Protocolo de Ouro Preto, � fun��o do Grupo Mercado Comum a cria��o de �rg�os auxiliares para ajudar no cumprimento de seus objetivos.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Criar a Comiss�o S�cio-laboral do MERCOSUL como �rg�o tripartite auxiliar do Grupo Mercado Comum, que ter� car�ter promocional e n�o sancionat�rio, dotado de inst�ncias nacionais e regional, com o objetivo de fomentar e acompanhar a aplica��o da Declara��o S�cio-laboral do MERCOSUL.

Art. 2 - A Comiss�o S�cio-laboral do MERCOSUL elevar� ao Grupo Mercado Comum uma proposta de seu pr�prio Regulamento Interno e o das Comiss�es Nacionais.

Art. 3 - A Comiss�o S�cio-laboral do MERCOSUL ser� integrada por um membro titular e um alterno de cada um dos tr�s setores envolvidos em cada Estado Parte do MERCOSUL.

 

XXXIII GMC - Assun��o, 9/III/99