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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES/17/02 - Modificação
da Nomenclatura Comun do MERCOSUL e sua Correspondente Tarifa Externa Comun
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as
Decisões No 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução No 65/01
do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua
correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União
Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art.1 - Aprovar a "Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua
correspondente Tarifa Externa Comum" que consta no Anexo que faz parte da
presente Resolução.
Art. 2 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente
Resolução aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do dia 01/07/2002.
XLVI GMC - Buenos Aires, 20/VI/02
ANEXO
SITUAÇÃO ANTERIOR |
RECOMENDAÇÃO APROVADA |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC
% |
NCM |
DESCRIÇÂO |
TEC
% |
8445.30.10
|
Retorcedeiras
|
|
8445.30.10
|
Retorcedeiras
|
|
8525.30.90
8525.40.90
|
Outras
Outras |
|
8525.30.30
8525.30.90
8525.40.20
8525.40.90 |
Outras, próprias para captar imagens
exclusivamente no espectro infravermelho, de comprimento de onda superior
ou igual a 2 micrometros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrometros
(mícrons)
Outras
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro
infravermelho, de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrometros
(mícrons) e inferior ou igual a 14 micrometros (mícrons)
Outras |
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