Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES/25/2001 - Modificação
da Tarifa Externa Comun
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 7/94, Nº 22/94, Nº 15/97, Nº 27/00, Nº 67/00 e Nº 68/00 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 36/95 e Nº 60/00 do Grupo Mercado Comum e a lista anexa ao Ata Nº 2/01 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.
CONSIDERANDO:
Que se faz necessário ajustar a Tarifa Externa Comum, instrumento essencial da União Aduaneira.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1- Aprovar a modificação do Tarifa Externa Comum, que consta como Anexo e faz parte parte da presente Resolução, de conformidade com o disposto no Artigo 2 da Decisão CMC Nº 27/00.
Art. 2- Ao incorporar às suas respectivas legislações nacionais os níveis tarifários previstos neste Anexo, os Estados Partes deverão observar o disposto na Dec. CMC Nº 15/97, prorrogada e modificada pela Dec. CMC Nº 67/00.
Art. 3- Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do día 1 de janeiro de 2002.
(Anexo não disponível)
6/13/01
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