OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/25/2001  - Modificação da Tarifa Externa Comun


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 7/94, Nº 22/94, Nº 15/97, Nº 27/00, Nº 67/00 e Nº 68/00 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 36/95 e Nº 60/00 do Grupo Mercado Comum e a lista anexa ao Ata Nº 2/01 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

CONSIDERANDO:

Que se faz necessário ajustar a Tarifa Externa Comum, instrumento essencial da União Aduaneira.


O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1- Aprovar a modificação do Tarifa Externa Comum, que consta como Anexo e faz parte parte da presente Resolução, de conformidade com o disposto no Artigo 2 da Decisão CMC Nº 27/00.

Art. 2- Ao incorporar às suas respectivas legislações nacionais os níveis tarifários previstos neste Anexo, os Estados Partes deverão observar o disposto na Dec. CMC Nº 15/97, prorrogada e modificada pela Dec. CMC Nº 67/00.

Art. 3- Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do día 1 de janeiro de 2002.

(Anexo não disponível)

6/13/01