OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 25/92: Cria��o da Comiss�o de Propriedade Intelectual.


TENDO EM VISTA

O artigo 13 do Tratado de Assun��o e o artigo 1 da Decis�o no. 4/91 do Conselho do Mercado Comum

CONSIDERANDO

Que o tema da propriedade intelectual tem grande relev�ncia para os trabalhos de harmoniza��o de pol�ticas industriais e tecnol�gicas desenvolvidas pelos Subgrupo 7

Que o artigo 13 da Decis�o no. 4/91 do Conselho do Mercado Comum faculta ao Grupo Mercado Comum a cria��o de Comissoes no �mbito dos Subgrupos de Trabalho

O MERCADO MERCADO COMUM RESOLVE

Artigo 1o. - Fica criada, no �mbito do Subgrupo 7 (pol�tica industrial e tecnol�gica), a Comiss�o de Propriedade Intelectual.