OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 26/92: Constituir em car�ter permanente um Comit� de Coopera��o T�cnica do Grupo Mercado Comum (CCT/GMC), constitu�do por 3 representantes de cada um dos pa�ses membros do Tratado de Assun��o


TENDO EM VISTA:

O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, assinado em 26 de mar�o de 1991 a Decis�o no. 4/1991 (I) do Conselho do Mercado Comum

CONSIDERANDO:

a necessidade de se conduzir uma a��o coordenada, sob a orienta��o do Grupo Mercado Comum, na sele��o, aprova��o e implementa��o de programas de coopera��o tecnica internacioal de apoio ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL),

o acordado na VIa. reuni�o do Grupo Mercado Comum sobre coopera��o t�cnica e os resultados da reuni�o de peritos dessa mat�ria, realizada em S�o Paulo no dia 15 de julho de 1992,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1 - Constituir em car�ter permanente um Comit� de Coopera��o T�cnica do Grupo Mercado Comum (CCT/GMC), constitu�do por 3 representantes de cada um dos pa�ses membros do Tratado de Assun��o;

Artigo 2 - O CCT/GMC est� subordinado ao GMC e se dedicar� ao exame de todos os projetos e iniciativas de coopera��o t�cnica, com organismos internacionais e intergovernamentais.

Artigo 3 - As Se�oes Nacionais do GMC comunicar�o, assim que poss�vel, os nomes de seus representantes à Secretaria Administrativa.