OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 29/92: Cria��o da Comiss�o, de Produtos Veterin�rios no �mbito do SGT No. 3 "Normas T�cnicas" a fim de harmonizar os Regulamentos T�cnicos de Produtos Veterin�rios.


TENDO EM VISTA:

O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o 04/91 do Conselho Mercado Comum e da Recomenda��o No. 10/92 do Subgrupo de Trabalho No. 3 "Normas T�cnicas".

CONSIDERANDO:

A necessidade de harmonizar os Regulamentos T�cnicos dos Produtos Veterin�rios e a import�ncia s�cio-econômica destes produtos no �mbito do MERCOSUL.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1o. - Criar uma Comiss�o de Produtos Veterin�rios no �mbito do SGT No. 3 "Normas T�cnicas" a fim de harmonizar os Regulamentos T�cnicos de Produtos Veterin�rios.