OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 31/99 - Regulamento T�cnico MERCOSUL sobre Crit�rios Gerais de Atualiza��o de Listas Positivas de Componentes de Embalagens e Equipamentos em Contatos com Alimentos


TENDO EM VISTA: 

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto e as Resolu��es GMC No 3/92, N� 48/93, N� 5/95, No 27/93, No 87/93, No 95/94, N� 36/97, 55/97, N� 56/97 e N�38/98, a Recomenda��o N� 26/98 e do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos e Avalia��o de Conformidade".

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes consideram conveniente unificar os crit�rios de atualiza��o das Listas Positivas.

Que contar com crit�rios gerais sistematizaria e agilizaria a atualiza��o de todas as Listas Positivas de componentes de embalagens e equipamentos em contato com alimentos. 

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o "Regulamento T�cnico sobre crit�rios gerais de atualiza��o de Listas Positivas de Componentes de Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolu��o.

Art. 2 - Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento a presente Resolu��o atrav�s dos seguintes organismos:

Argentina:

  • Minist�rio de Econom�a y Obras y Servicios P�blicos.
  • Secretar�a de Agricultura, Ganader�a, Pesca y Alimentaci�n.
  • Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria.
  • Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV).
  • Minist�rio de Salud y Acci�n Social.
  • Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica.

Brasil:

  • Minist�rio da Sa�de.

Paraguai:

  • Minist�rio de Industria y Comercio.
  • Instituto Nacional de Tecnolog�a y Normalizaci�n (INTN).
  • Minist�rio de Salud P�blica y Bienestar Social.
  • Instituto Nacional de Alimentaci�n y Nutrici�n (INAN).

Uruguai:

  • Minist�rio de Salud P�blica (MSP).

Art. 3 - O presente Regulamento T�cnico se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes ao com�rcio entre eles e �s importa��es extra-zona.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos antes do dia 10 de setembro de 1999.

 

ANEXO

REGULAMENTO T�CNICO MERCOSUL SOBRE OS CRIT�RIOS GERAIS DE ATUALIZA��O DAS LISTAS POSITIVAS DE COMPONENTES DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTOS EM CONTATO COM ALIMENTOS

1. O presente regulamento t�cnico sistematiza e unifica os crit�rios a serem seguidos na atualiza��o das listas positivas de subst�ncias destinadas � elabora��o de embalagens e equipamentos em contato direto com alimentos fabricadas com os materiais descritos no artigo 4 da Res. GMC n� 03/92.

2. As listas positivas de componentes utilizados na fabrica��o de embalagens e equipamentos em contato com alimentos podem ser atualizadas de acordo com os seguintes crit�rios:

2.1. Para a inclus�o de novos componentes, quando se demonstre que n�o representam risco significativo � sa�de e seja justificada a necessidade tecnol�gica de sua utiliza��o.

2.2. Para a exclus�o de componentes, quando novos conhecimentos t�cnico-cient�ficos indiquem um risco significativo para a sa�de.

2.3. Para a atualiza��o de restri��es, tais como: limites de migra��o espec�fica, limites de composi��o, restri��es de uso e especifica��es, no caso de que novos conhecimentos t�cnico-cient�ficos assim o justifiquem.

3. Para a inclus�o e exclus�o de componentes e para a atualiza��o das restri��es, devem ser utilizadas como refer�ncia, de acordo com a ordem abaixo:

3.1. As Listas Positivas das Diretrizes da Uni�o Europ�ia e os Documentos Sin�pticos da "Commission of the European Communities � Directorate General III - Industry ".

3.2. Outras legisla��es europ�ias mencionadas nos Regulamentos T�cnicos Mercosul espec�ficos para cada tipo de material, atualizadas.

3.3. As Listas Positivas do Food and Drug Administration � FDA (Code of Federal Regulations � T�tulo 21) 

3.4. Excepcionalmente podem ser consideradas as listas positivas de outras legisla��es internacionalmente reconhecidas.