OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 03/91: Atua��o Permanente das Aduanas de Fronteira


TENDO EM VISTA o Tratado de Assun��o, pelo qual se constitui o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o estabelecido na Ata da 1º Reuni�o do Grupo Mercado Comum, de 18 e 19 de abril de 1991,

CONSIDERANDO

a necessidade de implantar medidas tendentes a alcan�ar o funcionamento permanente das aduanas de fronteiras,

a Recomenda��o formulada pelo Subgrupo de Trabalho N� 2 - Assuntos Aduaneiros - no que se refere à importância da atua��o permanente das aduanas de fronteira,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1� - Implementar o atendimento permanente nas aduanas de fronteira conforme o programa proposto pelo Subgrupo de Trabalho N� 2 - Assuntos Aduaneiros.

Artigo 2� - Solicitar aos organismos competentes dos Estados Partes a ado��o de medidas necess�rias para a implementa��o do disposto nesta Resolu��o.