OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 46/02 - PASSAPORTE SANITÁRIO EQÜINO (REVOGA A RESOLUÇÃO GMC Nº 07/96)


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 6/96 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A necessidade de revogar o passaporte sanitário eqüino aprovado pela Resolução GMC Nº 07/96.


O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1 - Revogar a Resolução GMC Nº 07/96 - Passaporte Sanitário Eqüino.

Art. 2 - Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a presente Resolução através dos seguintes organismos:
 

Argentina: Secretaría de Agricultura Ganadería, Pesca e Alimentación - SAGPyA
Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria – SENASA
 
Brasil: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
 
Paraguai: Ministerio de Agricultura y Ganaderia – MAG
Subsecretaría de Estado de Ganadería – SSEG
Servicio Nacional de Salud Animal – SENACSA
 
Uruguai: Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca – MGAP
Direción General de Servicios Ganaderos – DGSG


Art. 3 -
Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 31/05/03.

 

LXVIII GMC – Brasília, 28/XI/02