Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 47/94: Lista de exce��es a AEC: prazo adicional para a inclus�o de produtos.
TENDO EM VISTA
O Tratado de Assun��o e as Decis�es 6/94 e 7/94 do Conselho do Mercado Comum,
CONSIDERANDO
Que a Decis�o 7/94 do Conselho do Mercado Comum estabelece o limite m�ximo de itens
que poder�o integrar a lista de exce��es � Tarifa Externa Comum, e os prazos para
apresenta��o das listas nacionais e sua aprova��o pelo Grupo Mercado Comum,
Que em certos casos n�o se disp�e da informa��o necess�ria para avaliar a priori os
custos do ajuste envolvido na defini��o das listas nacionais de exce��es, e
A necessidade de que o regime de exce��es � Tarifa Externa Comum seja corretamente
implementando pelas reparti��es aduaneiras,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Cada pa�s poder� apresentar at� 30 de abril de 1995 um n�mero
reduzido de itens tarif�rios adicional sem preju�zo do estabelecido na Decis�o N� 7/94
em seus artigos 4� e 6� para completar a lista b�sica de exce��es � Tarifa Externa
Comum, a ser considerada pelo GMC em sua VII Reuni�o Extraordin�ria, respeitado para
cada pa�s o limite m�ximo definido pela Decis�o 7/94, Artigo 4� (300 itens tarif�rios
para Argentina, Brasil e Uruguai e 399 itens tarif�rios para o Paraguai).
Artigo 2. Transcorrer� prazo m�nimo de 60 dias entre a apresenta��o por cada
pa�s de itens a serem inclu�dos como exce��es adicionais � Tarifa Externa Comum,
conforme o Artigo 1, e a efetiva aplica��o pelo pa�s interessado da tarifa nacional de
exce��o correspondente, para fins da necess�ria adapta��o dos esquemas operacionais
de aduanas e eventual defini��o de regras de origem espec�ficas.
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