OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 47/98 - Regulamento T�cnico MERCOSUL sobre Pap�is de Filtro para Coc��o e Filtra��o a Quente


REGULAMENTO T�CNICO MERCOSUL SOBRE PAP�IS DE FILTRO PARA COC��O E FILTRA��O A QUENTE

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Resolu��es N� 19/94, 35/97 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 6/98 do SGT N� 3 - "Regulamentos T�cnicos".

CONSIDERANDO:

Que havendo sido fixados no par�grafo 2.2. do Anexo "Embalagens e equipamentos celul�sicos em contato com alimentos" da Resolu��o 19/94 que: para a fabrica��o das embalagens a que se refere o presente documento, somente podem ser utilizadas as subst�ncias inclu�das na "Lista Positiva para Embalagens e Equipamentos Celul�sicos em contato com Alimentos", a "Lista Positiva de Resinas e Pol�meros para Embalagens e Equipamentos Pl�sticos em contato com Alimentos" e a "Lista Positiva de Aditivos para Materiais Pl�sticos destinados � Elabora��o de Embalagens e Equipamentos em contato com Alimentos". As subst�ncias utilizadas devem, al�m disso, cumprir com as restri��es de uso, os limites de migra��o e os limites de composi��o especificamente indicados nas resolu��es MERCOSUL correspondentes.

Que, de acordo com este crit�rio, se considera conveniente dispor de uma regulamenta��o comum com rela��o a "PAP�IS DE FILTRO PARA COC��O E FILTRA��O A QUENTE".

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o "Regulamento T�cnico MERCOSUL sobre Pap�is de Filtro para Coc��o e Filtra��o a Quente", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que consta no Anexo e fez parte da presente Resolu��o.

Art. 2 - Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para o cumprimento da presente Resolu��o atrav�s dos seguintes organismos:

ARGENTINA:

1. Ministerio de Econom�a y Obras y Servicios P�blicos.

1.1. Secretaria de Agricultura, Ganader�a, Pesca y Alimentaci�n.

1.1.1. Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria.

2. Ministerio de Salud y Acci�n Social.

2.1. Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnologia M�dica.

BRASIL:

1. Minist�rio da Sa�de

PARAGUAI:

1. Ministerio de Industria y Comercio

1.1. Instituto Nacional de Tecnologia y Normalizaci�n (INTN).

2. Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social.

2.1. Instituto Nacional de Alimentaci�n y Nutrici�n (INAN).

URUGUAI:

1. Ministerio de Salud P�blica (MSP).

Art. 3 - O presente Regulamento T�cnico se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio entre eles e �s importa��es extrazona.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos antes de 7/VI/99.

 

ANEXO

REGULAMENTO T�CNICO MERCOSUL SOBRE PAP�IS DE FILTRO PARA COC��O E FILTRA��O A QUENTE

PRIMEIRA PARTE - INTRODU��O

1. Para a fabrica��o de pap�is de filtro para coc��o e filtra��o a quente podem ser utilizadas as subst�ncias inclu�das na segunda parte "Lista Positiva para pap�is de filtro para coc��o e filtra��o a quente em contato com alimentos". Em todos os casos devem ser cumpridas as restri��es indicadas.

2. O presente regulamento se aplica somente para pap�is de gramatura inferior a 500 g/m2, destinados a entrar em contato com alimentos aquosos, mas n�o para alimentos gordurosos.

3. As mat�rias-primas e auxiliares de fabrica��o listados nos par�grafos 1 e 2 da segunda parte podem ser usados para todos os tipos de pap�is considerados neste regulamento.

4. Quando n�o seja especificado de outra forma, as porcentagens se referem a % m/m com rela��o � mat�ria fibrosa seca.

5. Na terceira parte est� descrito o m�todo para a prepara��o em �gua quente.

SEGUNDA PARTE - LISTA POSITIVA PARA PAP�IS DE FILTRO PARA COC��O E FILTRA��O A QUENTE EM CONTATO COM ALIMENTOS

1. Mat�rias-primas de uso geral

1.1. Fibras

1.1.1. Fibras naturais e sint�ticas � base de celulose e derivados de celulose

1.1.2. Fibras sint�ticas: devem cumprir com os regulamentos Mercosul para embalagens e equipamentos pl�sticos em contato com alimentos.

a) de copol�meros de cloreto de vinila - acetato de vinila, livres de plastificantes

b) de polietileno

c) de polipropileno

d) de poli�ster

1.2. Agentes auxiliares de filtra��o

1.2.1. Di�xido de sil�cio

1.2.2. Mistura de silicatos de alum�nio, c�lcio e magn�sio, inclusive caulim e talco (livres de fibras de amianto)

1.2.3. Sulfato de c�lcio

1.2.4. Di�xido de tit�nio

1.2.5. Carbonato de c�lcio e magn�sio

1.2.6. Oxido de alum�nio

1.2.7. Carv�o ativo, conforme as exig�ncias do Food Chemical Codex

2. Agentes auxiliares de fabrica��o

2.1. Agentes antimicrobianos - n�o devem ser detectados no extrato aquoso a quente. O limite de detec��o deve ser estabelecido.

2.1.1. Di�xido de cloro

2.1.2. Clorito de s�dio

2.1.3. Per�xido de hidrog�nio

2.1.4. Per�xido de s�dio

2.1.5. Ditionito de s�dio (hidrossulfito de s�dio)

2.2. Materiais especiais para fabrica��o de papel

2.2.1. Poliacrilamida, desde que n�o contenha mais de 0,1 % de mon�mero de acrilamida. M�ximo 0,015 %.

2.2.2. Polialquilaminas cati�nicas reticuladas, a saber:

a) Resina de poliamina-epicloridrina, sintetizada a partir de epicioridrina e diaminopropilmetilamina

b) Resina de poliamida-epicloridrina, sintetizada a partir de epicloridrina, �cido ad�pico, caprolactama, dietilenotriamina e/ou etilenodiamina

c) Resina de poliamida-epicloridrina, sintetizada a partir de �cido ad�pico, dietilenotriamina e epicloridrina ou de uma mistura de epicloridrina e hidr�xido de am�nio

d) Resina de poliamida - poliamina - epicloridrina, sintetizada a partir de epicloridrina, �ster dimet�lico do �cido ad�pico e dietilenoditriamina.

e) Resina de poliamida - poliamina - epicloridrina, sintetizada a partir de epicloridrina, uma amida do �cido ad�pico e diaminopropilmetilamina.

f) Resina de poliamida-epicloridrina, sintetizada a partir de epicloridrina, dietilenotriamina, �cido ad�pico e etilenoimina, m�ximo 0,3 %.

g) Resina de poliamida-epicloridrina, sintetizada a partir do �cido ad�pico, dietilenotriamina e uma mistura de epicloridrina e dimetilamina, m�ximo 0,1 %.

O total dos compostos 2.2.2.a) a 2.2.2.g) podem ser utilizados at� o m�ximo de 1 %, referido � fibra seca do produto acabado.

3. Mat�rias-primas e auxiliares de fabrica��o especiais

3.1. Para sacos de coc��o:

3.1.1. Produtos para pergaminhar

�cido sulf�rico

3.1.2. Agentes neutralizantes e precipitantes

a) Hidr�xido de am�nio

b) Carbonato de s�dio

c) Bicarbonato de s�dio

d) Sulfato de alum�nio

e) Aluminato de s�dio

3.1.3. Agentes aglutinantes

Dispers�o de copol�meros de cloreto de vinila e metacrilato de metila. Devem cumprir com os Regulamentos Mercosul para materiais pl�sticos em contato com alimentos. No m�ximo: 15%.

3.2. Para sach�s de infus�es

3.2.1. Agentes de melhoramento de superf�cie e revestimento

a) Carboximetilcelulose s�dica

b) Metilcelulose

c) Hidroxietilcelulose

3.3. Para pap�is de filtra��o a quente

3.3.1. Mat�rias fibrosas especiais

Fibras inorg�nicas a base de �xido de alum�nio

3.3.2. Agentes precipitantes

a) Sulfato de alum�nio

b) Aluminato de s�dio

4. Requisitos especiais

4.1. Os pap�is n�o devem modificar o odor e o sabor dos alimentos.

4.2. O res�duo seco total da extra��o com �gua quente n�o pode ser superior a 10 mg/ dm2 e o conte�do total de nitrog�nio deste extrato (determinado pelo m�todo de Kjeldahl) n�o pode ser superior a 0,1 mg/ dm2. Dada a permeabilidade do papel, para o c�lculo da �rea � considerada uma s� face.

4.3. No extrato com �gua quente, n�o deve ser detectado formalde�do ou glioxal, nem os metais: c�dmio (Cd), ars�nio (As), cromo (Cr), merc�rio (Hg) e chumbo (Pb) em quantidades superiores �s estabelecidas no regulamento t�cnico Mercosul correspondente a "Contaminantes de Alimentos".

TERCEIRA PARTE - PREPARA��O DO EXTRATO EM �GUA QUENTE

1. Objetivo

Este regulamento descreve a prepara��o de um extrato em �gua quente para a determina��o de alguns constituintes extra�dos do papel ou cart�o destinados a entrar em contato com alimentos ou mat�rias-primas para alimentos.

2. Defini��o

Extrato em �gua quente - � o extrato aquoso filtrado obtido ap�s extra��o em �gua quente.

3. Fundamento do m�todo

A amostra � cortada manualmente ou com tesoura e extra�da com �gua quente durante 2 horas + 5 minutos em um banho termostatizado a (80 + 2)� C, agitando de vez em quando. Ap�s a extra��o, filtrar se necess�rio. O extrato ou o filtrado obtido, denominado "extrato em �gua quente", deve ser utilizado para a realiza��o dos ensaios espec�ficos.

4. Reagentes

�gua destilada ou de pureza equivalente (a qualidade da �gua utilizada deve ser adequada �s exig�ncias do m�todo de determina��o do composto extra�do a ser determinado).

5. Equipamentos

5.1. Balan�a com precis�o de 0,001 9[sic.].

5.2. Frasco Erlenmeyer de 500 ml, provido de tampa esmerilhada.

5.3. Filtro de vidro sinterizado, de porosidade 4.

5.4. Kitasato de 500 ml

5.5. Bal�o volum�trico de 250 ml.

5.6. Proveta de 250 ml.

5.7. Luvas

5.8. Banho termostatizado a (80 + 2) � C

5.9. Tesoura n�o met�lica adequada (necess�ria somente para a determina��o de metais).

6. Amostragem

Devem ser usadas luvas para a manipula��o das amostras. Usar, no m�nimo, 10 g de amostra. Caso seja necess�rio, utilizar uma amostra em separado para a determina��o da gramatura e do teor de umidade.

7. Procedimento

Cortar manualmente ou com tesoura a amostra em peda�os de 1 a 2 cm2, usando luvas. Pesar (10 0,1) g de amostra com precis�o de 0,01g. Transferir para um frasco Erlenmeyer, adicionar 200 ml de �gua em ebuli��o e tampar. Deixar em repouso durante 2 horas + 5 minutos em um banho termostatizado a (80 + 2)� C, agitando ocasionalmente.

Decantar a amostra e lavar o frasco Erlenmeyer duas vezes com �gua a 80� C. Se necess�rio, filtrar o extrato a quente. Transferir o extrato e as �guas de lavagem ou o filtrado para um bal�o volum�trico, esfriar a (23 + 2)� C e completar o volume com �gua. Reservar para os ensaios posteriores.

Caso seja necess�rio, aumentar os volumes at� no m�ximo duas vezes.

Antes de realizar uma nova amostragem, aquecer novamente o extrato. Se ocorrer alguma precipita��o, agitar o extrato antes de tomar as al�quotas.