OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/57/02  -  MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução N° 65/01 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que se faz necessário ajustar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum, instrumentos essenciais da União Aduaneira.
 


O GRUPO MERCADO COMUM


RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar a “Modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e sua correspondente Tarifa Externa Comum”, que consta no Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2 - Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 01/01/03.


XXVI GMC Extraordinário, Rio de Janeiro, 3/XII/02


 

ANEXO DA RESOLUÇÃO GMC N° 57/02

 

SITUAÇÃO ATUAL PROPOSTA DE NOMENCLATURA
CÓDIGO DESCRIÇÃO TEC CÓDIGO DESCRIÇÃO TEC
3815.11.00 -Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel 12 3815.11.00 -Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel 2
7608.20.00 -De ligas de alumínio 14 7608.20 -De ligas de alumínio  
      7608.20.10 Sem costura, extrudados a frio, de alta resistência, com forma e dimensões apropriadas para a fabricação de cardans 2
      7608.20.90 Outros 14