OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 05/91: Elimina��o do Imposto sobre Fretes com Destino ao Fundo Nacional da Marinha Mercante da Argentina e Adicional ao Frete para a Renova��o da Marinha Mercante do Brasil


TENDO EM VISTA o Tratado de Assun��o, assinado em 26 de mar�o de 1991, e o estabelecido na Ata da 1� Reuni�o do Grupo Mercado Comum de abril de 1991,

CONSIDERANDO que a redu��o dos custos de transporte fluvial e mar�timo � fundamental para o desenvolvimento de todas as atividades econômicas dos Estados Partes e contribui para um eficaz avan�o no processo de integra��o,

que a referida redu��o de custos de transportes est� intimamente vinculada com a expans�o do intercâmbio comercial,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1� - Tomar conhecimento das decis�es adotadas pelos Governos, referentes à proposta do Grupo Mercado Comum sobre a elimina��o do imposto sobre fretes com destino ao Fundo Nacional da Marinha Mercante da Argentina e Adicional ao Frete para a Renova��o da Marinha Mercante do Brasil, para as opera��es de com�rcio exterior com os Estados Partes.

Artigo 2� - Solicitar aos organismos competentes dos Estados Partes que adotem as medidas pertinentes para a plena implementa��o do acordado.