OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 59/94: Adotar os padr�es fitossanit�rios


TENDO EM VISTA:

O Artigo. 13 do Tratado do Assun��o, o Artigo. 10 da Decisao N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum e a Recomenda��o N� 17/94 do SGT N� 8 "Pol�tica Agr�cola",

CONSIDERANDO:

Que os padr�es fitossanit�rios aprovados pelo COSAVE em mat�ria de:

- Princ�pios de quarentena vegetal em rela��o ao com�rcio internacional

- Gloss�rio de termos fitossanit�rios

- Acredita��o de laborat�rios de diagn�stico fitossanit�rio

- Diretrizes para o reconhecimento de �reas livres de pragas (ALP)

- Diretrizes para a an�lise de risco de pragas

- Princ�pios para a regulamenta��o de pragas de qualidade (nocivas) no com�rcio regional.

Que os padr�es indicados sao um elemento imprescind�vel para continuar o processo de harmoniza��o em materia quarenten�ria nos Estados Partes.

O disposto no Acordo Sanit�rio e Fitossanit�rio aprovado na Rodada Uruguai do GATT e no Artigo. 3, numerais 1, 2 e 3 do Acordo Sanit�rio e Fitossanit�rio do MERCOSUL.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Adotar os padr�es regionais COSAVE que figuram como Anexo � presente Resolu��o em mat�ria de:

- Princ�pios de quarentena vegetal em rela��o ao com�rcio Internacional

- Gloss�rio de termos fitossanit�rios

- Acredita��o de laborat�rios de diang�sticos fitossanit�rios

- Diretrizes para o reconhecimento de �reas livres de pragas (ALP)

- Diretrizes para a an�lise de risco de pragas

- Princ�pios para a regulamenta��o de pragas de qualidade (nocivas) no com�rcio regional.

Artigo 2. Instruir o Comit� de Sanidade do MERCOSUL a aplicar os mencionados padr�es no trabalho de harmoniza��o quarenten�ria que deve efetuar.