OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUN

MERCOSUL/GMC/RES N� 63/94: Regulamento T�cnico sobre a Identidade e Qualidade da Gordura Anhidra de Leite ou Butteroil.


TENDO EM VISTA:

O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artgo 10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 39/94 do SGT N� 3 "Normas T�cnicas"

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes concordaram em fixar a Identidade e Qualidade da Gordura Anhidra de Leite ou Butteroil.

Que a harmoniza��o dos regulamentos t�cnicos visar� a eliminar os obst�culos que geram as diferen�as existentes nos regulamentos t�cnicos nacionais.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar o "Regulamento T�cnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Gordura Anhidra de Leite ou Butteroil" que consta no anexo da presente Resolu��o.

Artigo 2. Os Estados Partes n�o poder�o proibir nem restringir a comercializa��o da Gordura Anhidra de Leite ou Butteroil que cumpra com o estabelecido no Anexo da presente Resolu��o.

Artigo 3. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o por interm�dio dos seguintes organismos.

Argentina:

Ministerio de Salud y Acci�n Social

Ministerio de Econom�a y Obras y Servicios P�blicos

Secretar�a de Agricultrura Ganader�a y Pesca (SENASA)

Brasil:

Minist�rio da Sa�de Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria

Paraguay:

Ministerio de Salud P�blica Y Bienestar Social

Ministerio de Agricultura y Ganader�a

Uruguay:

Ministerio de Salud P�blica

Ministerio de Industria, Energ�a y Miner�a Laboratorio Tecnol�gico del Uruguay

Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca

Artigo 4. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro de 1995.