Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 65/94: Normas sanit�rias e certifica��es zoossanit�rias para o interc�mbio regional de caprinos
TENDO EM VISTA:
O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o N� 4/91 do
Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum e a
Recomenda��o N� 18/94 do SGT N� 8 "Pol�tica Agr�cola"
CONSIDERANDO:
Que � necess�ria a harmoniza��o da legisla��o relativa �s normas sanit�rias e
certifica��es zoossanit�rias para o interc�mbio regional de caprinos.
Que � conveniente facilitar a circula��o de animais entre os Estados Partes,
cumprindo com os n�veis de risco acordados.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Adotar as "Normas Sanit�rias e o Certificado
Zoossanit�rio Único para o Interc�mbio Regional de Caprinos", que figura como
Anexo � presente Resolu��o.
Artigo 2. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia por interm�dio dos
organismos competentes de sanidade animal as disposi��es legislativas, regulamentares e
administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o, e comunicar�o
o texto das mesmas ao Grupo Mercado Comum, por interm�dio da Secretaria Administrativa,
num prazo m�ximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3. Os organismos competentes de sanidade animal dos Estados Partes s�o:
Argentina:
Secretar�a de Agricultura, Ganader�a y Pesca (SAGyP)
Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)
Brasil:
Secretaria da Defesa Agropecu�ria do Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e
da Reforma Agr�ria
Paraguay:
Ministerio de Agricultura y Ganader�a (MAG)
Servicio Nacional de Salud Animal (SENACSA)
Uruguay:
Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca.
Direcci�n General de Servicios
Ganaderos.
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