OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 65/94: Normas sanit�rias e certifica��es zoossanit�rias para o interc�mbio regional de caprinos


TENDO EM VISTA:

O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 18/94 do SGT N� 8 "Pol�tica Agr�cola"

CONSIDERANDO:

Que � necess�ria a harmoniza��o da legisla��o relativa �s normas sanit�rias e certifica��es zoossanit�rias para o interc�mbio regional de caprinos.

Que � conveniente facilitar a circula��o de animais entre os Estados Partes, cumprindo com os n�veis de risco acordados.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Adotar as "Normas Sanit�rias e o Certificado Zoossanit�rio Único para o Interc�mbio Regional de Caprinos", que figura como Anexo � presente Resolu��o.

Artigo 2. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia por interm�dio dos organismos competentes de sanidade animal as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o, e comunicar�o o texto das mesmas ao Grupo Mercado Comum, por interm�dio da Secretaria Administrativa, num prazo m�ximo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 3. Os organismos competentes de sanidade animal dos Estados Partes s�o:

Argentina:

Secretar�a de Agricultura, Ganader�a y Pesca (SAGyP)

Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)

Brasil:

Secretaria da Defesa Agropecu�ria do Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria

Paraguay:

Ministerio de Agricultura y Ganader�a (MAG)

Servicio Nacional de Salud Animal (SENACSA)

Uruguay:

Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca.

Direcci�n General de Servicios Ganaderos.