OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 65/98 - Sub-Estandar 3.7.32 - "Requisitos Fitossanit�rios Gerais e Espec�ficos para Hordeum vulgare (Cevada, Cebada)"


SUB-ESTANDAR 3.7.32 � "REQUISITOS FITOSSANIT�RIOS GERAIS E ESPEC�FICOS PARA HORDEUM VULGARE (CEVADA, CEBADA)"

 

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, a Decis�o N� 6/96 do Conselho do Mercado Comum, as Resolu��es N� 62/94 e 88/96 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 13/98 do SGT N� 8 "Agricultura".

CONSIDERANDO:

Que � necess�rio dispor de procedimentos quarenten�rios harmonizados para serem aplicados no interc�mbio de produtos de origem vegetal entre os Estados Partes e com terceiros pa�ses.

Que a natureza din�mica dos processos biol�gicos, que justificam o estabelecimento de tais requerimentos quarenten�rios, torna necess�rio proceder � sua permanente atualiza��o.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o Sub-Estandar 3.7.32 - "Requisitos Fitossanit�rios Gerais e Espec�ficos para Hordeum vulgare (Cevada, Cebada)"' em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que consta no Anexo e faz parte da presente Resolu��o.

Art. 2 - Os Estados-Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o atrav�s dos seguintes organismos:

ARGENTINA:

  • Secretaria de Agricultura, Ganader�a, Pesca y Alimentaci�n - SAGPyA
  • Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agrolimentaria - SENASA

BRASIL:

  • Minist�rio da Agricultura e do Abastecimento - MA
  • Secretaria de Defesa Agropecu�ria - SDA

PARAGUAI:

  • Ministerio de Agricultura y Ganader�a - MAG
  • Direcci�n de Defensa Vegetal - DDV

URUGUAI:

  • Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca - MGAP
  • Direcci�n General de Servicios Agr�colas - DGSA

Art. 3 - Os Estados-Partes do MERCOSUL incorporar�o a presente Resolu��o em seus ordenamentos jur�dicos internos at� 12 de abril de 1999.

(ANEXO N�O DISPON�VEL)