OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 65/99 - Altera��o da Lista de Converg�ncia do Setor de Bens de Capital


TENDO EM VISTA: 

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto e as Decis�es N� 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

O interesse dos Estados Partes em adquirir equipamentos com financiamento do Fundo Mulilateral para a Implementa��o do Protocolo de Montreal.

A decis�o do Comit� Executivo do Protocolo de Montreal que pro�be a destina��o de recursos do financiamento para o pagamento de impostos, taxas e outros encargos que n�o sejam investimentos em ativos fixos e pagamento de custos operacionais dos projetos aprovados.

A inexist�ncia de produ��o regional dos itens em quest�o.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1� - Autorizar os Estados Partes a importar com al�quota zero, at� 31 de mar�o de 2000, os seguintes produtos:

  • M�quina injetora de poliuterano para espuma��o em gabinetes e portas de refrigeradores e "freezers", compreendida no c�digo NCM 8477.10.99. 

  • M�quina para preenchimento de moldes com poliuretano, por inje��o, com press�o igual ou superior a 210 bar para espuma��o de pain�is para c�maras frigor�ficas, compreendida no c�digo NCM 8477.80.00. 

  • Doseador autom�tico, com dispositivo de inje��o, de isocianato e poliol, com bomba volum�trica, PLC e controlador de vaz�o, compreendido no c�digo NCM 8479.89.12.

  • Equipamento para recupera��o e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5 Kg/min (vapor) e 9,0 Kg/min (l�quido), press�o de v�cuo equivalente a 20" de Hg, tanque e acess�rios, necess�rios e vinculados � desempenho do equipamento, compreendido no c�digo NCM 8479.89.99. 

  • Equipamento de precis�o identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000 g/ano com base na medi��o em espectometria de massa para detec��o de vazamento de g�s refrigerante HFC-134a, compreendido no c�digo NCM 9027.80.90.

 

XXXV GMC - Montevid�u, 29/IX/1999