Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 66/94: Normas sanit�rias e certificado zoossanit�rio �nico para o interc�mbio regional de ovinos
TENDO EM VISTA:
O Artigo13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o N�4/91 do Conselho do
Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 18/94
do SGT N� 8 "Pol�tica Agr�cola"
CONSIDERANDO:
Que � necess�ria a harmoniza��o da legisla��o relativa �s normas sanit�rias e
certifica��es zoossanit�rias para o interc�mbio regional de ovinos.
Que � conveniente facilitar a circula��o de animais entre os Estados Partes,
cumprindo com os n�veis de risco acordados.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Adotar as "Normas Sanit�rias e o Certificado
Zoossanit�rio �nico para o Interc�mbio Regional de Ovinos", que figura como Anexo
� presente Resolu��o.
Artigo 2. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia, por interm�dio
dos organismos competentes de sanidade animal, as disposi��es legislativas,
regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente
Resolu��o, e comunicar�o o texto das mesmas ao Grupo Mercado Comum, atrav�s da
Secretaria Administrativa, num prazo m�ximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3. Os organismos competentes de sanidade animal dos Estados
Partes s�o:
Argentina:
Secretar�a de Agricultura, Ganader�a y Pesca (SAGyP)
Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)
Brasil:
Secretaria da Defesa Agropecu�ria do Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da
Reforma Agr�ria
Paraguay:
Ministerio de Agricultura y Ganader�a (MAG)
Servicio Nacional de Salud Animal (SENACSA)
Uruguay:
Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca.
Direcci�n General de Servicios Ganaderos.
|