Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 67/94: Normas sanit�rias que os centros de produ��o de
embri�es bovinos e bubalinos dever�o cumprir para sua habilita��o
TENDO EM VISTA:
O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do
Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 18/94
do SGT N� 8 "Pol�tica Agr�cola"
CONSIDERANDO:
Que � necess�ria a harmoniza��o da legisla��o relativa �s normas sanit�rias
para a
habilita��o de centros de produ��o de embri�es para bovinos e bubalinos.
Que � conveniente facilitar a circula��o de material gen�tico de multiplica��o
entre os Estados Partes, cumprindo com os n�veis de risco acordados.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Adotar as "Normas Sanit�rias que dever�o
cumprir para sua habilita��o os Centros de Produ��o de embri�es Bovinos e
Bubalinos", que figuram como Anexo � presente Resolu��o.
Artigo 2. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia, por
interm�dio dos organismos competentes de sanidade animal, as disposi��es legislativas,
regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente
Resolu��o, e comunicar�o o texto das mesmas ao Grupo Mercado Comum, por interm�dio da
Secretaria Administrativa num prazo m�ximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3. Os organismos competentes de sanidade animal dos
Estados Parte s�o:
Argentina:
Secretar�a de Agricultura, Ganader�a y Pesca (SAGyP)
Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)
Brasil:
Secretaria da Defesa Agropecu�ria do Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria
Paraguay:
Ministerio de Agricultura y Ganader�a (MAG)
Servicio Nacional de Salud
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