OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 70/94: Certificado fitossanit�rio �nico e certificado fitossanit�rio de reexporta��o


TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 44/92 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 28/94 do Subgrupo de Trabalho N� 8 "Pol�tica Agr�cola".

CONSIDERANDO:

Que o certificado COSAVE � utilizado por todos os Estados Partes do MERCOSUL e que o mesmo corresponde, de forma id�ntica, ao modelo de Certificado Fitossanit�rio estabelecido pela Conven��o Internacional de Prote��o Fitossanit�ria, FAO, Roma, 1992. A conveni�ncia, praticidade e diminui��o de custos resultantes do uso de um s� tipo de Certificado Fitossanit�rio para todas as exporta��es que o exijam, no �mbito regional e internacional.

Que no com�rcio de produtos vegetais que se realizem na regi�o do MERCOSUL, efetuam-se opera��es de reexporta��o.

Que o Certificado Fitossanit�rio de Reexporta��o (CFR) � um documento
internacional, previsto na Conven��o Internacional de Prote��o Fitossanit�ria.

Que � conveniente estender o uso do CFR na regi�o do MERCOSUL.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1.  Estender o uso do Certificado Fitossanit�rio �nico aprovado pela Resolu��o GMC N� 44/92 �s exporta��es a terceiros pa�ses.

Artigo 2.  Dispor que os Estados Partes dever�o utilizar um Certificado Fitossanit�rio de Reexporta��o, (CFR) de acordo com modelo que se anexa.

Artigo 3.  As Organiza��es Nacionais de Prote��o Fitossanit�ria ser�o as encarregadas de dar cumprimento ao disposto, na presente Resolu��o.