OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 71/98 - Terceira Lista de Subst�ncias Ativas e suas Formula��es de Livre Circula��o entre os Estados-Parte do MERCOSUL


"TERCEIRA LISTA DE SUSBT�NCIAS ATIVAS E SUAS FORMULA��ES DE LIVRE CIRCULA��O ENTRE OS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL"

 

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Resolu��es N� 48/96; 87/96; 149/96 y 156/96 do Grupo Mercado Comum, e a Recomenda��o N� 21/98 do SGT N� 8 "Agricultura".

CONSIDERANDO:

Que as Listas de Subst�ncias Ativas e suas formula��es de livre circula��o entre os Estados Partes do MERCOSUL, s�o de atualiza��o peri�dica tal qual o prev� o artigo 4 da Resolu��o GMC N� 48/96.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar a "Terceira Lista de Subst�ncias Ativas e suas formula��es de livre circula��o entre os Estados Partes do MERCOSUL", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que figura no Anexo e faz parte da presente Resolu��o.

Art. 2 - A "Terceira Lista" � qual refere-se o artigo anterior, se agregar� como Anexo � Resolu��o GMC N� 48/96, a continua��o da Primeira e Segunda listas j� aprovadas.

Art. 3 - Os Estados-Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o atrav�s dos seguintes organismos:

ARGENTINA:

  • Secretaria de Agricultura, Ganader�a, Pesca y Alimentaci�n - SAGPyA
  • Servicio Nacional de Sanidade e Calidad Agroalimentaria - SENASA

BRASIL:

  • Minist�rio da Agricultura e do Abastecimento - MA
  • Secretaria de Defesa Agropecu�ria - SDA

PARAGUAI:

  • Ministerio de Agricultura y Ganader�a - MAG
  • Direcci�n de Defensa Vegetal - DDV

URUGUAI:

  • Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca - MGAP
  • Direcci�n General de Servicios Agr�colas - DGSA

Art. 4 - Os Estados-Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o em seus ordenamentos jur�dicos internos at� 12 de mar�o de 1999.

 

ANEXO

"TERCEIRA LISTA DE SUBST�NCIAS ATIVAS E SUAS FORMULA��ES DE LIVRE COMERCIALIZA��O ENTRE OS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL"

1 - AMETRINA

2 - CLORURO DE MEPIQUAT

3 - ENDOSULFAN

4 - FLUAZIFOP-P-BUTIL

5 - HIDRAZIDA MALEICA

6 - QUIZALOFOP-P-ETIL