Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 75/94: Limites m�ximos de res�duos de princ�pios ativos de
medicamentos veterin�rios em produtos de origem animal
TENDO EM VISTA:
O Artigo13 do Tratado de Assun��o, o Artigo10 da Decis�o N� 4/91 do
Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a
Recomenda��o N� 45/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".
CONSIDERANDO:
A necessidade de fixar Limites M�ximos de Res�duos (LMR), Metodolog�a Anal�tica,
Substrato e Limite de Detec��o correspondentes a cada esp�cie animal para os res�duos
de princ�pios ativos dos medicamentos veterin�rios em produtos de origem animal.
Que a harmoniza��o deste Regulamento T�cnico visar� � elimina��o dos obst�culos
que geram as diferen�as nacionais existentes a respeito.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regulamento T�cnico Mercosul de
Res�duos de Princ�pios Ativos de Medicamentos Veterin�rios em Produtos de Origem
Animal" (RMV) que consta no Anexo da presente Resolu��o.
Artigo 2. O presente Regulamento ser� utilizado como refer�ncia para o
estabelecimento dos Programas de Controle de Res�duos de Medicamentos Veterin�rios.
Artigo 3. Os valores e metodologias que fixa o Anexo da presente
Resolu��o ser�o atualizados periodicamente de acordo com os avan�os cient�ficos e a
informa��o toxicol�gica do momento.
Artigo 4. Os Estados Partes colocar�o em vigor as disposi��es
legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para o cumprimento da presente
Resolu��o por interm�dio dos seguintes �rg�os.
Argentina:
Secretaria de Agricultura, Ganader�a y Pesca.
Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)
Brasil:
Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria Minist�rio da
Sa�de (MS).
Paraguay:
Ministerio de Agricultura y Ganader�a (MAG) Subsecretar�a de Ganaderia.
Uruguay:
Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca
Direcci�n General de los Servicios Ganaderos - (MGAP/DGSG).
Artigo 5. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro
de 1995.
|