OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 77/94: Defini��es relativas �s bebidas alco�licas


TENDO EM VISTA:

O Artigo  13 do Tratado de Assun��o, o Artigo  10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomenda��o N� 31/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".

CONSIDERANDO:

Que devem estabelecer-se defini��es de bebidas alco�licas (com exce��o das fermentadas).

Que existem diferen�as normativas nos Estados Partes referentes a estas defini��es.

Que � conveniente a harmoniza��o das referidas defini��es para facilitar o interc�mbio de bens entre os Estados Partes.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1.  Aprovar as defini��es relativas �s bebidas alco�licas (com exce��o das fermentadas), que consta no Anexo � presente Resolu��o.

Artigo 2. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administr ativas necess�rias para o cumprimento da presente Resolu��o atrav�s dos seguintes �rg�os:

Argentina:

Ministerio de Salud y Acci�n Social

Brasil:

Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria;.

Minist�rio da Sa�de

Paraguay:

Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social

Uruguay:

Ministerio de Industria, Energ�a y Miner�a (ANCAP).

Ministerio de Salud P�blica.

Artigo  3. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro de 1995.