OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 78/94: Regulamento t�cnico de identidade do leite UAT


TENDO EM VISTA:

O Artigo  13 do Tratado de Assun��o, o Artigo  10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomenda��o N� 40/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes concordaram em fixar a identidade e qualidade do leite UAT (UHT).

Que a harmoniza��o dos regulamentos t�cnicos visar� a eliminar os obst�culos que geram as diferen�as nos regulamentos t�cnicos nacionais,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo  1.  Aprovar o "Regulamento T�cnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Leite UAT(UHT)" que consta no Anexo da presente Resolu��o.

Artigo  2. Os Estados Partes n�o poder�o proibir nem restringir a comercializa��o do Leite UAT (UHT) que cumpra com o estabelecido no Anexo da presente Resolu��o.

Artigo  3.  Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi�oes legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o atrav�s dos seguintes �rg�os:

Argentina:

Minist�rio de Salud y Acci�n Social;

Minist�rio de Econom�a y Obras y Servicios P�blicos;

Secretar�a de Agricultura, Ganader�a y Pesca (SENASA)

Brasil:

Ministerio da Sa�de;

Ministerio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria.

Paraguay:

Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social.

Ministerio de Agricultura y Ganader�a

Uruguay:

Ministerio de Salud P�blica;

Ministerio de Industria, Energ�a y Miner�a., (Laboratorio Tecnol�gico del Uruguay);

Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca.

Artigo 4. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro de 1995.