Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 78/94: Regulamento t�cnico de identidade do leite UAT
TENDO EM VISTA: O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o
N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a
Recomenda��o N� 40/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes concordaram em fixar a identidade e qualidade do leite UAT (UHT).
Que a harmoniza��o dos regulamentos t�cnicos visar� a eliminar os obst�culos que
geram as diferen�as nos regulamentos t�cnicos nacionais,
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regulamento T�cnico MERCOSUL de
Identidade e Qualidade do Leite UAT(UHT)" que consta no Anexo da presente
Resolu��o.
Artigo 2. Os Estados Partes n�o poder�o proibir nem restringir a
comercializa��o do Leite UAT (UHT) que cumpra com o estabelecido no Anexo da presente
Resolu��o.
Artigo 3. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as
disposi�oes legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar
cumprimento � presente Resolu��o atrav�s dos seguintes �rg�os:
Argentina:
Minist�rio de Salud y Acci�n Social;
Minist�rio de Econom�a y Obras y Servicios P�blicos;
Secretar�a de Agricultura, Ganader�a y Pesca (SENASA)
Brasil:
Ministerio da Sa�de;
Ministerio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria.
Paraguay:
Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social.
Ministerio de Agricultura y Ganader�a
Uruguay:
Ministerio de Salud P�blica;
Ministerio de Industria, Energ�a y Miner�a., (Laboratorio Tecnol�gico del Uruguay);
Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca.
Artigo 4. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro
de 1995.
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