OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 08/91: Comiss�o de Valores Mobili�rios


TENDO EM VISTA A importância dos mercados de capitais no processo de integração regional, bem como a relevância de seu desenvolvimento para o crescimento econômico das nações,

CONSIDERANDO

Que para tanto, é necessário estabelecer um marco integral que permita uma sensível melhora dos sistemas de comunicação existentes entre os organismos competentes nessa área;

Que isso permitirá o incremento da cooperação em todos os assuntos relacionados com as atividades e operações dos respectivos mercados, a proteção de todos os investidores e a harmonização, a médio prazo, das disposições legais e regimentais que atualmente regem a oferta pública e negociação de títulos e valores, em benefício tanto do processo de investimento quanto, principalmente, da segurança e transparência que devem caracterizar o seu funcionamento;

Que o Subgrupo N.� 4 do Grupo Mercado Comum (Políticas Fiscal e Monetária relacionadas com o Comércio) formulou recomendação no sentido de ser conveniente que se iniciem as negociações tendentes a compatibilizar as normas que regulam os mercados de capitais entre os membros do Tratado; e

Que, com esse propósito, a Comissão Nacional de Valores da Argentina e a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil estão procurando chegar a um acordo que possibilite a sua integração;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

ARTIGO 1. Tomar conhecimento das negociações realizadas entre a Comissão Nacional de Valores da Argentina e a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil tendentes à conclusão de um acordo cujo propósito é agilizar os procedimentos de consulta relacionados com assuntos de interesse mútuo e as medidas de assistência técnica necessárias ao desenvolvimento de mercado de capitais.

ARTIGO 2. Convocar os organismos competentes de todos os Estados Partes para considerar a possibilidade de concluir um acordo nessa matéria.