Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 38/98 - Âmbito de Aplicação dos Regulamentos
Técnicos MERCOSUL
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DOS REGULAMENTOS TÉCNICOS MERCOSUL
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o Protocolo
de Ouro Preto e a Resolução N° 152/96 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A necessidade de definir
claramente o âmbito de aplicação dos Regulamentos Técnicos Mercosul;
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Os Regulamentos
Técnicos que se aprovarem por Resolução do Grupo Mercado Comum a partir da
vigência da presente se aplicarão no território dos Estados Partes, ao comércio
entre eles e às importações extrazona.
Art. 2 - O âmbito de
aplicação definido no Artículo 1 deverá constar expressamente como um artigo
das Resoluções que aprovarem Regulamentos Técnicos.
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