OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 38/98 - Âmbito de Aplicação dos Regulamentos Técnicos MERCOSUL


ÂMBITO DE APLICAÇÃO DOS REGULAMENTOS TÉCNICOS MERCOSUL

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução N° 152/96 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A necessidade de definir claramente o âmbito de aplicação dos Regulamentos Técnicos Mercosul;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Os Regulamentos Técnicos que se aprovarem por Resolução do Grupo Mercado Comum a partir da vigência da presente se aplicarão no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extrazona.

Art. 2 - O âmbito de aplicação definido no Artículo 1 deverá constar expressamente como um artigo das Resoluções que aprovarem Regulamentos Técnicos.