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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N° 43/99
- Projetos de Decisão
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto.
CONSIDERANDO:
Que é competência do Grupo Mercado Comum elevar os projetos de Decisão ao Conselho do Mercado Comum.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art 1 - Elevar ao Conselho do Mercado Comum os seguintes projetos de Decisão:
- P.DEC Nº 1/99 Acordo de Cooperação e Facilitação sobre a Proteção das Obtenções Vegetais nos Estados Partes do
MERCOSUL.
- P.DEC Nº 2/99 Programa de Assunção sobre Medidas de Simplificação Operacional e Trâmites de Comércio Exterior e de
Fronteira.
- P.DEC Nº 3/99 Incorporação Legislativa da Normativa MERCOSUL
- P.DEC Nº 4/99 Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos
Estados Partes do MERCOSUL, na República da Bolívia e na República do Chile.
- P.DEC Nº 5/99 Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos
Estados Partes do MERCOSUL.
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