OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N° 43/99 - Projetos de Decisão


TENDO EM VISTA: 

O Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto. 

CONSIDERANDO:

Que é competência do Grupo Mercado Comum elevar os projetos de Decisão ao Conselho do Mercado Comum.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art 1 - Elevar ao Conselho do Mercado Comum os seguintes projetos de Decisão:

  • P.DEC Nº 1/99 Acordo de Cooperação e Facilitação sobre a Proteção das Obtenções Vegetais nos Estados Partes do MERCOSUL.
  • P.DEC Nº 2/99 Programa de Assunção sobre Medidas de Simplificação Operacional e Trâmites de Comércio Exterior e de Fronteira.
  • P.DEC Nº 3/99 Incorporação Legislativa da Normativa MERCOSUL 
  • P.DEC Nº 4/99 Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, na República da Bolívia e na República do Chile.
  • P.DEC Nº 5/99 Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL.