OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 76/98 - Reuni�o Especializada de Autoridades de Aplica��o em Mat�ria de Drogas, Preven��o de seu Uso Indevido e Reabilita��o de Dependentes de Drogas


REUNI�O ESPECIALIZADA DE AUTORIDADES DE APLICA��O EM MAT�RIA DE DROGAS, PREVEN��O DE SEU USO INDEVIDO E REABILITA��O DE DEPENDENTES DE DROGAS

 

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o. o Protocolo de Ouro Preto, as Dec. N� 4/91, 9/91 e 20/95 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A conveni�ncia de estabelecer no MERCOSUL um foro para considerar os aspectos vinculados � tem�tica das drogas, a preven��o perante seu uso indevido e o tratamento e reabilita��o de dependentes de droga.

A import�ncia de acordar entre os Estados Partes programas comuns e atividades de coopera��o, capacita��o e de interc�mbio de informa��o em mat�ria de drogas, a preven��o de seu uso indevido e o tratamento e reabilita��o de dependentes de drogas.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Criar a Reuni�o Especializada de Autoridades de Aplica��o em Mat�ria de Drogas, Preven��o de seu Uso Indevido e Reabilita��o de Dependentes de Drogas, dependente do Grupo Mercado Comum.

Art. 2 - A Reuni�o Especializada de Autoridades de Aplica��o em Mat�ria de Drogas, Preven��o de seu Uso Indevido e Reabilita��o de Dependentes de Drogas desenvolver� suas atividades com o objetivo de promover entre os Estados Partes programas comuns e atividades de coopera��o, capacita��o e interc�mbio de informa��o na tem�tica de drogas, a preven��o de seu uso indevido e o tratamento e reabilita��o de dependentes de drogas.

Art. 3 - A Reuni�o Especializada de Autoridades de Aplica��o em Mat�ria de Drogas, Preven��o de seu Uso Indevido e Reabilita��o de Dependentes de Drogas elaborar� e apresentar� ao Grupo Mercado Comum suas pautas de negocia��o e ajustar� sua composi��o e funcionamento ao disposto na Dec. CMC N�4/91.