8517.,8525.,
8527.90.19, 8529.90.19, 8543.40.00, 8543.81.00, 8543.89.12, 8543.89.14,
8543.89.15, 8543.89.19, 8543.89.39, 8543.89.90, EXCETO: 8517.21, 8517.50.22,
8517.50.41, 8517.80.10, 8517.90.10, 8525.20.11, 8525.20.12 8525.20.21,
8525.20.23, 8525.20.30.
4.1.BÁSICO
Aplica-se aos seguintes sub-ítens da NCM:
8570.50.11, 8470.50.19, 8471.30.90, 8471.41.90,
8471.49.15, 8471.49.21, 8471.49.22, 8471.49.23, 8471.49.31, 8471.49.35,
8471.49.37, 8471.49.41, 8471.49.43, 8471.49.45, 8471.49.46, 8471.49.48,
8471.49.51, 8471.49.52, 8471.49.53, 8471.49.54, 8471.49.55, 8471.49.56,
8471.49.57, 8471.49.59, 8471.49.65, 8471.49.68, 8471.49.69, 8471.49.71,
8471.49.73, 8471.49.75, 8471.49.76, 8471.49.91, 8471.49.92, 8471.49.93,
8471.49.94, 8471.49.95, 8471.50.90, 8471.60.11, 8471.60.12, 8471.60.19,
8471.60.21, 8471.60.25, 8471.60.29, 8471.60.41, 8471.60.49, 8471.60.52,
8471.60.53, 8471.60.59, 8471.60.61, 8471.60.62, 8471.60.71, 8471.60.72,
8471.60.73, 8471.60.74, 8471.60.80, 8471.60.99, 8471.70.31, 8471.70.39,
8471.70.90, 8471.80.11, 8471.80.13, 8471.80.19, 8471.80.90, 8471.90.11,
8471.90.12, 8471.90.13, 8471.90.19, 8471.90.90, 8472.90.10, 8472.90.21,
8472.90.29, 8472.90.59, 8473.29.90, 8473.30.11, 8473.30.19, 8473.30.21,
8473.30.24, 8473.30.29, 8473.30.31, 8473.30.39, 8473.30.99, 8473.40.90,
8473.50.32, 8473.50.39, 8473.50.90, 8511.80.30, 8517.21.10, 8517.21.20,
8417.21.30, 8517.21.90, 8531.20.00, 8537.10.11, 8537.10.19, 8537.10.20,
8540.50.20, 9026.10.11, 9028.30.11, 9028.30.21, 9028.30.31, 9030.39.11,
9030.39.19, 9030.40.10, 9030.40.20, 9030.40.30, 9030.40.90, 9030.82.10,
9030.82.90, 9030.83.10, 9030.89.30, 9030.89.40, 9030.89.90, 9030.90.20,
9030.90.30, 9030.90.90, 9031.80.40, 9032.89.11, 9032.89.21, 9032.89.22,
9032.89.23, 9032.89.24, 9032.89.25, 9032.89.29, 9032.89.81, 9032.89.82,
9032.89.83, 9032.89.89.
REQUISITO:Cumprir com o processo produtivo abaixo:
A:Montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuito impresso;
B:Montagem das partes elétricas e mecânicas
totalmente desagregadas, em nível básico de componentes;
C:Integração das placas de circuito impresso e das
partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os
itens "A" e "B" acima.
Ficam dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:
4.1.1.Mecanismos do sub-ítem 8473.30.22 para impressoras
dos itens 8471.49.3 e 8471.60.2;
4.1.2.Mecanismos do sub-ítem 8517.90.91 para aparelhos de
fac-símile dos sub-ítens 8517.21.10 e 8517.21.20;
4.1.3.Banco de martelos dos sub-ítens 8473.30.23 e
8473.50.31 para impressoras de linha dos sub-ítens 8471.49.21 e 8471.60.11.
Será admitida a utilização de subconjuntos montados
nos Estados Partes, por terceiros, desde que a produção dos mesmos adenda ao
estabelecido nos itens "A" e "B".
Não descaracteriza o atendimento ao regime de origem definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos
magnético, óptico e fonte de alimentação.
4.2. MICROCOMPUTADORES PORTÁTEIS
Aplica-se aos seguintes sub-ítens da NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19.
REQUISITO:Cumprir com o processo produtivo abaixo:
A:Montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuito impresso que implementem as funções de processamento e
memória, as controladoras de periféricos para teclado, e unidades de discos
magnéticos e as interfaces de comunicação serial e paralela, cumulativamente.
Quando as unidades centrais de processamento incorporarem no mesmo corpo ou
gabinete, placas de circuito impresso que implementem as funções de rede local
ou emulação de terminal, estes placas também deveram ter a montagem e soldagem
de todos os seus componentes;
B:Montagem das partes elétricas e mecânicas,
totalmente desagregadas, em nível básico de componentes;
C:Integração das placas de circuito impresso e das
partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, de acordo com os
itens "A" e "B" acima.
Ficam dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:
Não descaracteriza o atendimento ao regime de origem
definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos
magnético, óptico e fonte de alimentação.
4.3. UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO DE PEQUENA CAPACIDADE
Aplica-se aos seguintes da NCM 8471.49.11 e 8471.50.10
REQUISITO:Cumprir com o processo produtivo abaixo:
A.Montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuito impresso que implementam as funções de processamento e
memória e as seguintes interfaces: serial, paralela, de unidades de discos
magnéticos, de teclado e de vídeo, cumulativamente.
Quando as unidades centrais de processamento
incorporarem no mesmo corpo ou gabinete, placas de circuito impresso que
implementem as funções de rede local ou emulação de terminal, estas placas
também deverão ter a montagem e soldagem de todos os componentes. Nas unidades
digitais de processamento do tipo "diskless", destinada a
inter-conexão em redes locais, a montagem da placa que implementa a interface
de rede local poderá substituir a montagem das placas que implementam as
interfaces serial, paralela, e de unidades de discos magnéticos.
B.Montagem das partes elétricas e mecânicas,
totalmente desagregadas, em nível básico de componentes.
C.Integração das placas de circuito impresso e das
partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os
itens "A" e "B" acima.
Não descaracteriza o atendimento ao Regime de Origem
definido, a inclusão em um mesmo corpo ou gabinete de unidades de discos
magnéticos, ópticos e fonte de alimentação.
4.4. UNIDADES DIGITAIS DE MÉDIA E DE GRANDE CAPACIDADE
Aplica-se aos seguintes sub-ítens da NCM: 8471.49.12 :
8471.49.13 8471.50.20 8471.50.30
REQUISITO:
Cumprir com o processo produtivo abaixo:
A.Montagem e soldagem de todos os componentes no
conjunto de placas de circuito impresso que implementem, no mínimo, 3 (três)
das 5 (cinco) seguintes funções: a) processamento central; b) memória; c)
unidade de controle integrada/interface ou controladoras de periféricos;
d)suporte e diagnóstico de sistema; e) canal ou interface de comunicação com
unidade de entrada e saída de dados e periféricos; ou, alternativamente, a
montagem de, no mínimo, 4 (quatro) placas de circuito impresso que implementem
quaisquer destas funções;
B.Montagem e integração das placas de circuito
impresso e dos conjuntos elétricos e mecânicos na formação do produto final;
C.Quando a montagem do produto for realizada com
conjuntos em forma de gaveta, estes conjuntos deverão ser montados a partir de
seus subconjuntos, tais como: fonte de alimentação, placa de circuito impresso
e cabos.
Quando a empresa optar pela montagem do número de
placas de circuito impresso, estabelecida no item "A", caso utilize
placas que sejam padrões do mercado, como por exemplo, placas de memória do
tipo "SIMM" da posição 8473.30.42 ou 8473.50.50, será considerada uma
placa por função, independentemente da quantidade de placas montadas para
implementar a função.
Para o cumprimento do disposto será admitida a
utilização de subconjuntos montados nos Estados Partes por terceiros, desde que
a produção dos mesmos atenda ao estabelecido nos itens "A",
"B" e "C".
O disposto neste Regime, também se aplica às unidades
de controle de periféricos, tais como controladores de discos, de fitas, de
impressoras e de leitores ópticos e/ou magnéticos e às expansões das funções
mencionadas no item "A", mesmo quando não se apresentarem no mesmo
corpo ou gabinete das unidades digitais de processamento.
4.5. UNIDADES DIGITAIS DE MUITO GRANDE CAPACIDADE
Aplica-se aos seguintes sub-ítens da NCM: 8471.49.14 e
8471.50.40
REQUISITO: Cumprir com o processo produtivo abaixo:
A.Montagem e soldagem de todos os componentes no
conjunto de placas de circuito impresso que implementem no mínimo 2 (duas) das
5 (cinco) seguintes funções: a) processamento central, b) memória c) unidade de
controle integrada-interface, d) suporte e diagnóstico de sistemas e) canal de
comunicação, ou alternativamente, a montagem de no mínimo 3 (três) placas de
circuito impresso que implementem quaisquer destas funções.
B.Montagem e integração das placas de circuito
impresso e dos conjuntos elétricos e mecânicos na formação do produto final,
C.Quando a montagem do produto for realizada com
conjuntos em forma de gaveta, estes conjuntos deverão ser montados a partir de
seus subconjuntos, tais como: fontes de alimentação, placas de circuito
impresso e cabos.
Quando a empresa optar pela montagem do número de
placas de circuito impresso, estabelecida no item "A", caso utilize
placas que sejam padrão de mercado, como por exemplo, placas de memória do tipo
"SIMM", dos sub-ítens 8473.30.42 ou 8473.50.50, será considerado uma
placa por função, independentemente da quantidade de placas montadas para
implementar a função.
Para o cumprimento do disposto será admitida a
utilização de subconjuntos montados nos Estados Parte por terceiros, desde que
a produção dos mesmos atenda ao estabelecido nos itens "A",
"B", e "C".
O disposto neste Regime também se aplica ás unidades
de controle de periférico, tais como controladores de discos, de fitas, de
impressoras e de leitores ópticos e/ou magnéticos e ás expansões das funções
mencionadas no item "A", mesmo quando não se apresentarem no mesmo
corpo ou gabinete das unidades digitais de processamento.
4.6. DISCOS RÍGIDOS
Aplica se aos seguintes sub-ítens da NCM: 8471.49.62,
8471.49.63, 8471.70.12, e 8471.70.19.
REQUISITO:Cumprir com o processo produtivo abaixo:
A.Montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuito impresso.
B.Montagem das partes elétricas e mecânicas,
totalmente desagregadas, em nível básico de componentes.
Integração das placas de circuito impresso e das
partes elétricas e mecânicas na formação do produto final de acordo com os
itens "A" e "B"
Será admitida a utilização de subconjuntos montados
nos Estados Partes, por terceiros, desde que a produção dos mesmos atenda o estabelecido
nos itens "A" e "B".
C.Para a produção de discos magnéticos rígidos com
capacidade de armazenamento superior a 1 (um) GBYTES por HDA (Head Disk
Assembly) não formatado, poderá ser feita a opção entre cumprir o disposto
nos itens "A" ou "B", sendo que no caso do cumprimento do
disposto no item "A", deverão ser soldados e montados todos os
componentes nas placas de circuito impresso que implementem pelo menos duas das
seguintes funções: a) comunicação com a unidade controladora do disco; b)
posicionamento dos conjuntos de leitura e gravação; c) ou leitura e
gravação.
4.7. CIRCUITOS IMPRESSOS COM COMPONENTES ELÉTRICOS OU
ELETRÔNICOS MONTADOS
Aplica-se aos seguintes sub-ítens da NCM: 8473.29.10;
8473.30.41; 8473.30.49; 8473.40.10; 8473.50.10 8517.90.10; 8529.90.12 e
9032.90.10.
REQUISITO: Montagem e soldagem nas placas de circuito
impresso de todos os componentes, desde que estes não partam da sub-posição
8473.30.
4.8. PLACAS (MÓDULOS DE MEMÓRIA) COM UMA SUPERFÍCIE
INFERIOR OU IGUAL A 50CM2
Aplica-se aos seguintes sub-ítens da NCM: 8473.30.42 e
8473.50.50.
REQUISITO:Cumprir com o processo produtivo abaixo:
A.Montagem da pastilha semi-condutora não encapsulada.
B.Encapsulamento da pastilha.
C.Teste (ensaio) elétrico.
D.Marcação (identificação) do componente (memória).
E.Montagem e soldagem dos componentes semicondutores (memória) no circuito
impresso.
4.9. COMPONENTES SEMI-CONDUTORES E DISPOSITIVOS
OPTOELETRÔNICOS
Aplica se aos seguintes sub-ítens da NCM: