Mercado Com�n del Sur (MERCOSUR)
RESOLUCIONES DEL GRUPO MERCADO COMUN
MERCOSUR/GMC/RES N� 21/96: Programa de capacitaci�n para inspectores en buenas pr�cticas de fabricaci�n para la industria farmac�utica
VISTO:
El Tratado de Asunci�n, el Protocolo de Ouro Preto, la Resoluci�n N� 91/93 del Grupo
Mercado Com�n y la Recomendaci�n N� 20/94 del SGT N� 3 Reglamentos
T�cnicos.
CONSIDERANDO:
Que la inspecci�n es uno de los principales instrumentos de regulaci�n y control en el
�rea de productos para la salud.
Que la adecuada capacitaci�n de los inspectores permite un nivel de uniformidad y de
calidad en las actividades relativas a inspecciones en las industrias de los Estados
Partes.
Que la norma armonizada relativa a capacitaci�n de inspectores debe garantizar niveles
adecuados de calidad que aseguren la preservaci�n de la salud p�blica de los Estados
Partes
Que se trata de una norma en proceso de permanente revisi�n.
EL GRUPO MERCADO COMUN RESUELVE:
Art�culo 1. Aprobar el documento Programa de
capacitaci�n para inspectores en buenas pr�cticas de fabricaci�n que consta como
Anexo y forma parte de la presente Resoluci�n.
Art�culo 2. Los Estados Partes pondr�n en vigencia las
disposiciones legislativas, reglamentarias y administrativas necesarias para dar
cumplimiento a la presente Resoluci�n a trav�s de los siguientes organismos:
Argentina:
Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica
(ANMAT)
Brasil:
Secretaria de Vigil�ncia Sanit�ria do Minist�rio da Sa�de
Paraguay:
Direcci�n de Vigilancia Sanitaria del Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social
Uruguay:
Ministerio de Salud P�blica
Art�culo 3. El SGT N� 3 Reglamentos T�cnicos
proceder� a la revisi�n de este Programa de Capacitaci�n, luego de las experiencias que
se realicen en cada Estado Parte y as� como lo entiendan necesario las autoridades
sanitarias.
Art�culo 4. La presente Resoluci�n entrar� en vigor en el
Mercosur el 1� de agosto de 1996.
XXII GMC - Buenos Aires, 21/VI/1996
DOCUMENTO No.
MERCOSUR
PROGRAMA DE CAPACITA�ÃO DE INSPETORES EM BOAS PRÁTICAS DE FABRICA�ÃO
SGT III
NORMAS T�CNICAS
PRODUTOS PARA A SAÚDE
MONTEVID�U, MAR�O/1994
1. INTRODU��O
1. ANTECEDENTES NO MARCO MERCOSUL
A agenda de Las Le�as, exige a elabora��o de um programa de capacita��o conjunta de
inspetores, respons�veis por aplicar os instrumentos de controle de qualidade e
vigilância sanit�ria, elaborados e harmonizados pelos representantes dos pa�ses membros
do MERCOSUL, em resposta a demanda da Agenda.
Os instrumentos metodol�gicos harmonizados, quando plenamente implantados, permitem
assegurar a qualidade, seguran�a e efic�cia dos produtos para a sa�de, sujeitos a
regula��o obrigat�ria, dado os efeitos dos mesmos sobre a vida dos usu�rios e
consumidores. Tais instrumentos s�o:
a) Guia de Boas Pr�ticas de Fabrica��o de Produtos Farmacêuticos.
b) Guia para a Inspe��o de Ind�stria Farmacêutica.
c) Roteiro para a Inspe��o de Ind�stria Farmoqu�mica.
d) Guia para Boas Pr�ticas de Fabrica��o para Produtos Farmoqu�micos.
e) Requisitos para Autoriza��o de Funcionamento de Empresas
Farmoqu�micas.
f) Norrnas T�cnicas para a fabrica��o de Solu��es Parenterais de
Grande Volume.
g) Outros, quase harmonizados. Estes instrumentos s�o pautas normatizadas
que permitem aos fabricantes organizar os processos produtivos com um alto grau de
seguran�a de que os produtos obtidos reunir�o as caracter�sticas de qualidade
especificadas e que os processos se desenvolver�o dentro dos limites de variabilidade
estabelecidos, assegurando a qualidade dos produtos, com produtividade.
Os instrumentos referidos constituem, para o Estado respons�vel pela regula��o do
setor de produtos para a sa�de a refer�ncia para medir as condi��es reais das
instala��es, equipamentos, processos produtivos e os produtos acabados da Ind�stria
Farmacêutica, com fim de assegurar ao consumidor a qualidade, seguran�a e efic�cia dos
produtos. Ou seja, na perspectiva do MERCOSUL, a aplica��o dos instrumentos garantir�,
dentro de limites de confiabilidade e estatistica l�gica, a qualidade, seguran�a e
efic�cia dos produtos para a sa�de que circular�o livremente entre os pa�ses a partir
de 1995.
Os inspetores, no exerc�cio de suas fun��es, ter�o a responsabilidade de comprovar a
plena aplica��o das normas harmonizadas. A verifica��o se efetua principalmente em dois
momentos:
a) no momento de solicitar a autoriza��o para o funcionamento, e
b) no momento de solicita��o de registros de produtos e durante toda a
vida da ind�stria em circunstancias variadas e bem estabelecidas e conhecidas.
Para este fim � necess�rio capacitar inspetores capazes de desenvolver suas tarefas e
assumir suas responsabilidade no n�vel nacional e no internacional, em a��es isoladas ou
conjuntas, com um alto grau de objetividade, efic�cia e eficiencia.
A forma��o de inspetor � o resultado de um processo de educa��o continuada, em n�vel
de p�s-gradua��o. O ponto de partida � um profissional graduado preferentemente em
ci�ncias farmacêuticas, com experiencia pr�tica. Estima-se que este processo dure, em
m�dia, cerca de cinco anos.
O n�mero de inspetores necess�rio a cada pa�s - membro varia significativamente em
fun��o do tamanho, grau de desenvolvimento e concentra��o geogr�fica da ind�stria
localizada em cada pa�s.
No entanto, n�o existem cursos profissionalizantes em inspe��o e auditoria de BPF em
nenhum dos quatro pa�ses.
Estas diferen�as entre os pa�ses inviabilizam pr�tica e economicamente, a curto prazo,
um programa de capacita��o conjunta partindo do profissional rec�m-graduado.
Prop�e-se, portanto, a sistematiza��o de um programa englobando as duas fases
visualizadas na proposta Argentina. Na Fase I, cada pa�s dever� organizar a capacita��o
b�sica de seus inspetores, segundo o plano e um programa que assegure a forma��o de um
recurso humano com conhecimentos, habilidades e atitudes equivalentes e compar�veis.
Na Fase II, os inspetores selecionados por cada pa�s participar�o de uma capacita��o
conjunta que buscar�, em termos gerais, formar uma massa cr�tica de t�cnicos com
capacidade de atuar em um plano internacional, respondendo as exig�ncias de um mercado
ampliado, de livre com�rcio, com obietividade e livre de enfoques individuais, habilidade
no manejo e aplica��o dos instrumentos formais harmozinados e capazes de emitir opini�es,
pareceres e recomenda��es para a tomada de decis�es oportunas e adequadas nos n�veis
correspondentes.
Tendo em conta que:
a) A estrat�gia de capacita��o durante a Fase I variar� de pa�s a
pa�s, de acordo com suas necessidades, situa��o e recursos;
b) A Fase I precede necessariamente a Fase II;
c) Esta Fase II � uma etapa de capacita��o conjunta que pretende
complementar o treinamento nos aspectos operativos das inspe��es em rela��o a
programa��o, aos enfoques, as atitudes, aos comportamentos, aos crit�rios, aos
procedimentos, ao uso dos instrumentos desenvolvidos conjuntamente, ao informe de
resultados, etc., tratando de harmonizar as opera��es no marco das a��es conjuntas do
MERCOSUL e assegurar um alto grau de objetividade reduzindo ao m�ximo possivel o vi�s
individual.
Resulta evidente que, para alcan�ar a melhor rela��o poss�vel de custo-efic�cia e
custo-benef�cio na Fase II, e o melhor resultado na pr�tica das inspe��es �
aconselh�vel:
d) Que os inspetores designados para a Fase II, indistintamente do pa�s
de origem, cheguem com um grau de conhecimento bastante homog�neo, respondendo a um perfil
comum, treinados para o exerc�cio de fun��es e tarefas semelhantes e compar�veis.
Portanto � necess�rio:
e) Harmonizar alguns aspectos dos planos nacionais de capacita��o que
constituam a Fase I, para que seus resultados formem inspetores com as caracter�sticas m�nimas, descritas no �tem 7 deste documento.
Nesse sentido, anexamos uma proposta para a Fase I e a Fase II, que, em conjunto,
constituem o Programa para a Capacita��o Conjunta de Inspetores, conforme o acordado na
reuni�o SGT-III, 04/93.
Desejamos esclarecer que a proposta adjunta � um programa conjuntural m�nimo aceit�vel para a etapa inicial de implanta��o do MERCOSUL.
2 ) ANTECEDENTES
Cada pa�s apresentar� uma descri��o da sua situa��o hist�rica e atual que respalda a
elei��o do plano nacional de capacita��o de seus inspetores, incluindo as estrat�gias
de elei��o e outros detalhes que permitam a clara compreens�o do mesmo, al�m de incluir
os antecedentes comuns do marco do MERCOSUL.
3) MARCO REFERENCIAL
O MERCOSUL, que representa a integra��o econômica e social dos pa�ses do Cone Sul, est�
desenvolvendo a��es determinadas no cronograma de Las Lenas. O objetivo das a��es �
harmonizar crit�rios, normas e procedimentos sobre medicamentos e outros produtos para a
sa�de, que entrar�o no esquema de livre circula��o entre os pa�ses membros a partir de
1995.
Neste �mbito, os quatro pa�ses aprovaram como norma de refer�ncia as Boas Pr�ticas de
Fabrica��o de Produtos Farmacêuticos da Organiza��o Mundial da Sa�de de 1975 e, est�
discutida sua substitui��o por uma publica��o atualizada da s�rie OMS de Informes
T�cnicos No. 823 - Anexo l Parte l e 2.
Baseados nos documentos citados, os representantes dos pa�ses desenvolveram um Guia de
Inspe��o, com a inten��o de orientar os inspetores. Os grupos t�cnicos da Subcomiss�o
de Produtos para a Sa�de - SGT III, tornaram como Guia de "Boas Pr�ticas de
Fabrica��o para a Ind�stria Farmoqu�mica" o cap�tulo 18, Parte 3, do Anexo I, da
s�rie de Informes T�cnicos da OMS, anteriormente citada. Al�m disso, elaboraram o Guia
de Inspe��es correspondentes, j� harmonizado. Dentro deste tema, a comiss�o harmonizou
os textos "Autoriza��o de Funcionamento para a Ind�stria Farmoqu�mica",
"Boas Pr�ticas de Fabrica��o para a Ind�stria Farmoqu�mica" e o "Guia
de Inspe��es para a Ind�stria Farmoqu�mica". Tamb�m foram harmonizadas as normas
para a fabrica��o de Solu��es Parenterais de Grande Volume e o Guia de Inspe��es
correspondente.
O Cronograma de Las Lenas estebelece que os pa�ses devem acordar um "Programa de
Treinamento Conjunto de Inspetores".
Este marco referencial define por si s� a importancia do treinamento de recursos humanos
para a implanta��o de normas harmonizadas. Al�m disso, garante que os prrodutos
farrnacêuticos comercializados en cada pa�s e que entrar�o no com�rcio
4) OBJETIVO GERAL
Capacitar o pessoal dos servi�os de inspe��o farmacêutica na execu��o de inspe��es
para avaliar a qualidade dos processos de produ��o e distribu���o de produtos
farmacêuticos (medicamentos e farmoqu�micos), e verificar o cumprimento das normas sobre
Boas Pr�ticas de Fabrica��o vigentes, com o fim de assegurar a qualidade de fabrica��o,
outorgar e/ou ratificar autoriza��es de funcionamento, efetuar vigilância Sanit�ria em
n�vel nacional e, eventualmente internacional.
5) OBJETIVOS ESPECÍFICOS DE APRENDIZAGEM Ao terminar o curso os participantes; haver�o:
a) Estabelecido a rela��o conceitual e pr�tica entre qualidade de
vida/sa�de, assistência farmacêutica e medicamentos, com a vigilância Sanit�ria, as
normas de BPF, e a legisla��o vigente em n�vel nacional e no marco do MERCOSUL, assim
como os conceitos de Qualidade Total;
b) Atualizado os conhecimentos sobre as caracter�sticas das distintas
formas farmacêuticas de maior uso na atualidade, a tecnologia de sua fabrica��o, o
desenvolvimento integral do processo de produ��o e as pr�ticas de distribui��o
c) Conhecido e compreendido os requisitos que devem satisfazer as
instala��es, os equipamentos, o pessoal para fabrica��o e controle de qualidade e a
distribui��o dos medicamentos e farmoqu�micos.
d) Conhecido e compreendido os princ�pios e o alcance da aplica��o das
normas sobre Boas Pr�ticas de Fabrica��o, tanto internacional como espec�fico do
MERCOSUL, com fim de outorgar autoriza��o de funcionamento, praticar a Vigilância
Sanit�ria e realizar a qualifica��o de multiplicadores, quando seja necess�rio para o
sistema de sa�de do pa�s;
e) Norrnas T�cnicas para a fabrica��o de Solu��es Parenterais de
Grande Volume.
g) Outros, quase harmonizados. Adquirido o conhecimento e praticada a
metodologia para conduzir inspe��es na ind�stria farmacêutica e farmoqu�mica,
distribuidoras, com base nos documentos oficlais harmonizados no marco do MERCOSUL.
f) Adquirido a habilidade para identificar a rela��o causa-efeito entre
os fatores cr�ticos das opera��es de fabrica��o, distribui��o e a qualidade dos
produtos; assim como detectaras incorre��es nos processos que afetam a qualidade,
seguran�a e efic�cia; emitir juizo cr�tico/avaliativo objetivo sobre as mesmas e fazer
recomenda��es quando for o caso.
g) Adquirido a capacidade de elaborar relat�rios adequados para a tomada
de decis�es informa��es pelos n�veis correspondentes
h) Desenvolvido a capacidade para avaliar a(s) a��o(�es) corretiva(s)
e/ou tomada(s) pelos respons�veis pela fabrica��o.
II PLANO DE CAPACITAÇÃO DE INSPETORES-FASE I
l) PARTICIPANTES
A sele��o e o n�mero dos participantes dos cursos nacionais da Fase I do Programa de
Capacita��o Conjunta no marco do MERCOSUL, ficam a crit�rio das respectivas autoridade
nacionais. Recomenda-se que os cursos sejam dirigidos fundamentalmente aos profissionais
que tem desempenho na �rea de Inspe��o na Ind�stria Farmacêutica nos seguintes
organismos:
- Organismos p�blicos de controle, regula��o, e fiscaliza��o de produtos para a sa�de
em n�vel nacional, estadual ou municipal.
- Organismos p�blicos que efetuem controle de qualidade de produtos para a sa�de;
- Respons�veis T�cnicos da ind�stria de produtos para a sa�de e profissionais ligados
a inspe��o,produ��o e programas de qualidade total;
- Profissionais de entidades academicas e cient�ficas.
1.1) AVALIA�ÃO DOS PARTICIPANTES
Far-se-� uma avalia��o de todos os participantes do curso em 2 etapas:
a) Antes do in�cio do curso haver� uma avalia��o dos postulantes,
considerando-se fundamentalmente:
-T�tulo profissional, com gradua��o em faculdade reconhecida, ter forma��o profissional
preferentemente em ci�ncias farmacêuticas e ter conhecimentos documentados nas seguintes
disciplinas:
Qu�mica inorgânica, Qu�mica orgânica, Qu�mica Anal�tica Quantitativa, Qu�mica Anal�tica, Qualitativa, F�sica Geral, F�sico-Qu�mica, Matem�tica, Estat�stica,
An�lise Instrumental, An�lise de Medicamentos, Farmacologia, Farmacocin�tica e
Biodisponibilidade, Farmacovigilância, Boas Pr�ticas de Fabrica��o, Boas Pr�ticas de Laborat�rio, Tecnologia e Administra��o Industrial, Toxicologia, Microbiologia, Estabilidade, Tecnologia Farmacêutica, Farmacot�cnica, Farmacognosia,
Qu�mica Farmacêutica, Opera��es unit�rias, Processos unit�rios.
-Al�m do t�tulo de gradua��o os postulantes do curso dever�o comprovar os estudos
realizados, as tarefas realizadas de inspe��o, possuir condi��es �ticas e pessoais.
-Confiabilidade e equidade nos procedimentos, outorgando-se um aval que habilitar� o
postulante a fazer parte do curso.
b) No final do curso havera uma avalia��o de todos os participantes Inspetores Oficiais e
Respons�veis T�cnicos), que compreender�:
- Elabora��o de uma ATA de Inspe��o em um laborat�rio
- Elabora��o de um relat�rio t�cnico sobre a inspe��o realizada
- Conhecimento e aplica��o do Guia de Inspe��es do MERCOSUL.
- Interpreta��o e aplica��o da legisla��o vigente.
- Ser�o formados grupos reduzidos de participantes para as visitas aos laborat�rios
fazendo com que sua composi��o integre heterogeneamente os inspetores oficiais.
Todos os participantes, de no m�nimo 90% das aulas do curso, receber�o um Certificado de Participa��o. Os participantes que forem aprovados na avalia��o final receber�o um Certificado de Habilita��o. Os inspetores que tenham sido aprovados no curso estar�o habilitados para serem inclu�dos na FASE II do programa de capacita��o.
1.2 TRABALHO DE CAMPO
Ser�o organizadas visitas as Ind�stias Farmacêuticas e os processos industriais de
fabrica��o, e sua rela��o e verifica��o quanto aos conte�dos desenvolvidos no curso.
Tamb�m ser� realizada, nestas empresas, parte das atividades de avalia��o previstas no
curso. Ser� facilitado o contato e o intercambio dos participantes com o pessoal
encarregado destas empresas.
2) PERFIL PROFISSIONAL FUN�ÕES E TAREFAS
A capacita��o tem como objetivo formar um inspetor profissional com um perfil adequado
para efetuar as fun��es e tarefas descritas a seguir.
2.1) PERFIL PROFISSIONAL
os inspetores de vigilância Sanit�ria constituem um bra�o operacional do Minist�rio da
Sa�de na �rea de qualidade seguran�a e efic�cia dos produtos, submetidos a regula�a�
obrigat�ria.
A capacita��o deve proceder a forma��o de um inspetor orientado a ser agente importante
no processo permanente para alcan�ar melhoras cont�nuas do n�vel de qualidade e
confiabilidade, com enfase na inspe��o do processo de produ��o, mais do que na do
produto final; com habilidade para identificar a rela��o causa-efeito entre os fatores
cr�ticos das opera��es de fabrica��o, distribui��o na qualidade dos produtos.
O inspetor deve ter ainda a capacidade de detectar os desvios dos processos que afetam,
real e potencialmente, a qualidade, seguran�a e efic�cia terapeutica dos medicamentos e
criam risco a sa�de do consumidor. Portanto o programa proposto para a Fase I. privilegia
o conhecimento do processo de desenvolvimento do esp�rito anal�tico e cr�tico. O
conhecimento, interpreta��o e uso dos reglamentos e dos Guias de Inspe��es harmonizados
no MERCOSUL, ser�o a base do Programa de Capacita��o.
2.2) FUN�ÕES E TAREFAS
a) Verificar se as instala��es de um fabricante cumprem as normas BPF
e outras exig�ncias da legisla��o, de acordo com os produtos que ser�o fabricados;
b) Inspecionar as distribuidoras de medicamentos, mat�rias-primas e
outros produtos sujeitos a vigilância Sanit�ria;
c) Inspecionar os estabelecimentos citados item a), b), depois de
concedidas as autoriza��es de funcionamento, segundo um programa especialmente projetado.
O objetivo do programa � verificar se a produ��o, manipula��o, armazenamento,
distribui��o, controle de qualidade, s�o realizados de acordo com BPF e com outras normas
legais, de forma sustentada e correta, e que todas as atividades est�o de acordo com
aquelas autorizadas nos registros
d) Realizar inspe��es nos estabelecimentos mencionados, a partir de
den�ncias, problemas de qualidade, efeitos diversos, falta de a��o terapeutica e outros
assuntos relacionados a qualidade, seguran�a e efic�cia terapeutica.
e) Realizar inspe��es de seguimento das recomenda��es e imposi��es
realizadas em visitas pr�vias, com o objetivo de verificar a implementa��o dos
resultados das a��es.
2.3) CARACTERÍSTICAS DO INSPETOR
a) O inspetor deve ser graduado em Faculdade reconhecida, ter
forma��o preferentemente em ci�ncias-farmacêuticas e conhecimentos pr�ticos em produ��o
e controle da qualidade de medicamentos, adquiridos atrav�s de desempenho industrial e/ou
atrav�s de cursos de pesquisa e de educa��o continuada, organizados por institui��es de
reconhecido valor. (De acordo com o item 1.1.) a).
b) O inspetor devera ter atitudes pessoais para exercer sua fun��o, que
facilitem a rela��o e a comunicac�o com os funcionarios das institui��es visitadas. Deve
ter tamb�m capacidade de trabalho em equipe e de supera��o dos conflitos pr�prios do
trabalho grupal, e os derivados do exercício das fun��es.
c) Devera possuir capacidade de observa��o, de análise, de evolu��o, compreens�o, extrapola��o, etc. Devera possuir habilidade para relacionar
causas - efeitos que, de maneira expl�cita ou potencial, incidir� na qualidade,
seguran�a e efic�cia terapeutica dos produtos .
d) Dever� estar motivado para propor as autoridades de sa�de, a��es
tendentes a melhorar a a qualidade dos produtos sob vigilância Sanitária. Tamb�m para contribuir com os avan�os tecnológicos e cient�ficos e o fortalecimento da industria nos mercados ampliados de Produtos para a Sa�de.
e) Ter condi��es morais e �ticas para a adequada execu��o das
fun��es.
f) O inspetor dever� ter aptid�o para organizar e programar devidamente
as inspe��es, com o objetivo de atender a rela��o adequada de custo/ efic�cia e de custo
/ benef�cio.
g) O inspetor dever� ter ainda aptid�es para elaborar relatórios claros,
concisos e precisos, que avalizem as deci��es, recomenda��es e, critérios
t�cnicos-cient�ficos, de �tica e de responsabilidade como cidad�o.
3) METODOLOGIA
As estrat�gias para o desenvolvimento do Plano de Capacita��o de Inspetores, Fase I, e a
metodologia educativa depende da livre sele��o das autoridades de cada pa�s. Obviamente
elas devem buscar a forma��o de recursos humanos que respondam ao perfil descrito,
capazes de realizar as fun��es e tarefas detalhadas, e que possuam, ainda, as
características listadas.
4) PLANO DE A�ÃO O Plano de A��o Nacional para a Fase I � privativo de cada pa�s.
5) CONTEUDO T�CNICO DOS PROGRAMAS
os programas de capacita��o de inspetores, Fase I, dever�o incluir o seguinte conte�do
t�cnico m�nimo. Cada pa�s pode acrescentar ao conte�do m�nimo, os temas que entenda
convenientes e necess�rios.
Parte I- MARCO TEÓRICO CONCEITUAL
M�dulo 1 - Pol�tica Farmacêutica - Qualidade Total e Produtividade - Produtos
Farmac�uticos submetidos a regula��o obrigat�ria
M�dulo 2 - Programas de Controle e vigilância Sanit�ria Nacional - MERCOSUL:
generalidades, objetivos, prazos, acordos no marco de Produtos para a Sa�de - Normas
harmonizadas de regula��o, controle e Vigilância.
M�dulo 3 - Boas Pr�ticas de Laborat�rio vigentes para Produtos Farmacêuticos e
Farmoqu�micos.
M�dulo 4 - Boas Pr�ticas de Fabrica,c�o Vigentes An�lise comparativa de Normas de
alguns pa�ses.
Parte II - CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OPERACIONALIZA�ÃO DAS INSPE�ÕES
M�dulo 5- Princípios gerais de produ��o industrial de medicamentos.
M�dulo 6- Organiza��o e pessoal: responsabilidade e treinameto.
M�dulo 7- Infra-estrutura f�sica: edifica��es, servi�os gerias.
M�dulo 8- Materiais e sua incidência na qualidade de medicamentos.
M�dulo 9- Procedimentos operacionais, padr�o e document�rio.
M�dulo 10 - Valida��o de processos, responsabilidade e capacita��o.
Parte III - OPERACIONALIZA�ÃO
M�dulo 11 - Metodologia e pr�tica das inspe��es
6) ELABORA�ÃO DOS MATERIAIS EDUCATIVOS
Cada pa�s � respons�vel pela elabora��o dos materiais educativos para o Plano de
Capacita��o Nacional e os Cursos da Fase I. Recomenda-se adotar, como uma base comum o
Programa para Capacitac�o de Inspetores da OMS/OPS: cursos de Boas Pr�ticas de
Fabrica��o vigentes; Inspe��o e Auditoria, 2� ed., em fase de impress�o.
7) DATA E DURA�ÃO Para os postulantes que necessitarem cursar a Fase 1, o tempo m�nimo
de dura��o do curso ser� de 160 horas. O n�mero de cursos e as datas ficar�o a
crit�rio de cada pa�s.
8) FINANCIAMENTO
A Fase I, nacional, ser� financiada com fundos pr�prios de cada pa�s e atrav�s de
convenios, acordos e projetos bilaterals, que cada um estabele�a com organiza��es
doadoras.
III - PLANO DE CAPACITA�ÃO CONJUNTA DE INSPETORES - FASE II
1) MARCO REFERENCIAL
O marco referencial do presente curso, Fase II do Programa de Capacita��o Conjunta de
Inspetores, solicitado na Agenda de Las Lenas, � constituido pelo Plano Nacional de Capacita��o de Inspetores em BPF que
constitue a Fase I.
2) OBJETIVO GERAL
Aprofundar os conhecimentos, capacidade e habilidade dos inspetores nacionais em BPF, para
atuar num plano internacional, com o objetivo de responder as exig�ncias do mercado
ampliado de livre com�rcio de produtos para a sa�de, com objetividade, livre de enfoques
individuais, h�beis no manejo e aplicac�o dos instrumentos formais harmonizados no
MERCOSUL, capazes de emitir opini�es, pareceres e recomenda��es para a tomada de decis�es
oportunas e adequadas pelos níveis correspondentes.
3) OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Compartilhar os conhecimentos gerais sobre BPF, inspe��es e
auditorias, acumulados pelos inspetores durante a Fase I,
b) Aprofundar o conhecimento dos instrumentos operativos espec�ficos
harmonizados no marco do MERCOSUL, com ênfase nos guias para as inspe��es.
c) Aprofundar o conhecimento sobre a programa��o das inspe��es.
d) Aprender, analisar e adotar os pap�is e as condutas do inspetor na
realiza��o das inspe��es, que facilitam o desempenho das fun��es e execu��es das
atividades.
e) Harmonizar os crit�rios para a evolu��o e interpreta��o de fatos
reais na formula��o de recomenda��es.
f) Oferecer um espa�o reflexivo e cr�tico para o intercâmbio de
experiências entre inspetores de diferentes pa�ses com diferentes culturas, educa��o,
capacita��o e idiomas.
g) Orientar os processos de mudan�as nas condutas individuais que
favore�am a integra��o em equipes multinacionais,
h) Identificar os limites legais e �ticos que dever�o orientar as
tarefas de inspe��o
4) PARTICIPANTES
Inspetores capacitados segundo Programas Nacionais da Fase I, em
n�mero a determinar-se conjuntamente. Os participantes dever�o exercer preferentemente
suas fun��es em seu pa�s no m�nimo, h� 2 anos. Os participantes aprovados na Fase I
ser�o designados pela Autoridade de cada pa�s, para participar da Fase II. O SGT III
coparticipar� com a Autoridade Sanit�ria do pa�s na coordena��o do curso.
5) PERFIL DOS PARTICIPANTES
Os participantes dever�o reunir o perfil assinalado para os
inspetores nos itens 1., 1.1., 1.2., 2.1 da Fase I; ter ainda, disposi��o para o trabalho
em equipes multinacionais e n�o ter limita��es para viagens internacionais.
6) AVALIACÃO DOS PARTICIPANTES
Antes do seu in�cio e no final, realizar-se-� um teste de avalia��o dos participantes
do curso, para o outorgamento da certifica��o e habilita��o correspondente. Para quem
n�o cursou a FASE I e quer ingressar na FASE II haver� exame de admiss�o. Haver� uma
avalia��o final pelo fato de que para o in�cio do curso os participantes j� devem estar
habilitados por terem sido aprovados na FASE I do programa de capacita��o. A avalia��o
final do curso ser� feita por um comite formado por funcion�rios dos organismos de
controle dos quatro pa�ses e por peritos rechonecidos que tengam participado na atividade
de capacita��o. A avalia��o dos participantes compreender�, entre outros aspectos, os
seguintes:
- Elabora��o de uma ATA DE INSPE�ÃO em um laborat�rio
- Elabora��o de um Relat�rio T�cnico sobre a Inspe��o realizada.
- Conhecimento e aplica��o do GUIA DE INSPE�ÕES MERCOSUL
- Entrevista pessoal sobre as pectos de Garantia da Qualidade de Produtos Farmacêuticos.
Todos os participantes aprovados na avalia��o final, receber�o um certificado que
habilite esta aprova��o, se houver comparecimento a um m�nimo de 90% das aulas.
Os inspetores, dos pa�ses, aprovados no curso estar�o habilitados como inspetores para o
MERCOSUL.
7) AVALIA�ÃO DO CURSO PELOS PARTICIPANTES
Ao finalizar o curso entregar-se-� um question�rio a ser completado de forma anônima,
orientado a receber as opini�es pessoais a respeito do desenvolvimento do curso. Desta
forma se obter�o conclus�es para serem utilizadas na prepara��o do pr�ximo curso.
8) CALENDARIO/DURA�ÃO
Ser� definido oportunamente. Para os participantes que cursarem a Fase II o tempo m�nimo
de dura��o do curso dever� ser de 80 horas.
9) PROGRAMA DO CURSO
- Intercâmbio de conhecimento da Fase I
- Fun��o do organismo de inspe��o
- Regulamentos da inspe��o
- Raz�es e objetivos da inspe��o
- Papel do inspetor. Caracter�sticas e conduta
- Planejamento da inspec�o: Documenta��o a examinar; Areas; Enfoques (Inspe��o
geral, por produto, sistem�tica, etc.); Registro; Amostras, Provas, Atas e Relat�rios.
- Responsabilidade do inspetor e da empresa inspecionada
- Guia para a inspe��o de plantas, uso e aplica��o.
10) METODOLOGIA
O curso ser� desenvolvido de forma te�rico-pr�tica com apoio audiovisual, de t�cnicas
gr�ficas e entregas de fichas docentes e material bibliogr�fico. Preve-se dedicar cerca
de 40% do tempo a teoria, 20% a trabalhos em grupo e 40% as pr�ticas de campo em �reas
industriais e laborat�rios de controle da qualidade.
Ser�o planejadas visitas a laboratorios de controle de qualidade (p�blicos e/ou privados)
e a empresas produtoras. Estas visitas ter�o como objetivo a comparar as pr�ticas
anal�ticas e os processos industriais de produ��o, com conte�dos desenvolvidos no
curso. Ser� proporcionado o contato e o intercâmbio dos participantes com os
respons�veis e o pessoal dos laboratorios e industrias. Este trabalho de campo coletar�
harmonizados na forma que se determine previamente durante as aulas.
a) AULAS TEÓRICAS
Exposi��es a cargo dos docentes em distintas mat�rias. Emtrega de fichas docentes e
material bibliogr�fico. Apoio t�cnico com audiovisuais e gr�ficas. Intercâmbio com o
docente a base de perguntas e respostas. Debates
b) TRABALHO GRUPAL
Forma��o de grupos operativos de trabalho com orienta��o de especialistas nas mat�rias
e coordenadores / monitores; ser� realizada uma reelabora��o dos temas analisados nas
aulas expositivas, situando-os sobre as experiencias pessoais e os casos - problemas que
se considerarem que sejam estudados.
Ser�o realizados distintos exerc�cios pr�ticos buscando estabelecer crit�rios
homog�neos para a interpreta��o e resolu��o de casos. Ser� favorecida a rota��o de
membros entre distintos grupos para enriquecer o intercambio e a confronta��o de
perspectivas inter - subjetivas. As conclus�es e resultados dos trabalhos do grupo ser�o
apresentados em plen�rias.
c) REUNIÕES PLENARIAS
Nesta instancia integrar-se-�o os distintos grupos de trabalho a fim de intercambiar e
socializar os resultados obtidos; tamb�m efetuar-se-�o debates entre os participantes e
os docentes e coordenadores / monitores.
d) REUNIÕES COM ESPECIALISTAS
Ser�o convidados destacados especialistas, em temas vinculados as mat�rias do curso, para
que de forma individual ou integrando pain�is, exponham sobre assuntos de particular
interesse para os participantes do curso. Tais exposi��es ser�o companhadas de espa�o
para perguntas, respostas e debate. os temas tratados poder�o ser retomados nos trabalhos de grupo que, e efetuam.
e) TRABALHO DE CAMPO
Ser�o planejadas visitas a laborat�rios de controle de qualidade (p�blicos e/ou
privados) as empresas produtoras. Estas visitas ter�o como objetivo comparar as pr�ticas
anal�ticas e os processos industriais de produ��o, com conte�dos desenvolvidos no
curso. Ser� proporcionado o contato e o intercâmbio dos participantes com os
respons�veis e o pessoal dos laborat�rios e industrias. Este trabalho de campo coletar�
subs�dio para o trabalho grupal. Nas visitas ser�o utilizadas os guias de inspe��o
harmonizado, na forma que se determine previamente durante as aulas.
os conte�dos t�cnicos do curso ser�o devidamente contemplados e ressaltados. Tamb�m
devem ser considerados; firmemente os princ�pios te�ricos de aprendizagem de adultos e de dinâmica de grupo, como base para
estrat�gia e t�cnicas claras, pr�ticas e de f�cil aplica��o, para permitir a equipe
t�cnica a execu��o do seu trabalho de forma eficaz e sem obst�culos.
O pa�s anfitri�o da FASE II do programa de treinamento dever� proporcionar para as
atividades do curso o acesso a um n�mero mínimo suficiente de laborat�rios o pa�s de porte e complexidade diversos.
Nestas empresas ser�o feitas as visitas necess�rias para o treinamento dos Inspetores,
como tamb�m para a avalia��o final. Para isso o pa�s anfitri�o far� os acordos com as
empresas para garantir a realiza��o de tais atividades e possibilitar aos capacitadores e
participantes do curso, o pleno desenvolvimento de tais tarefas previstas.
Considerando que o curso consistir� na implementa��o do GUIA como um instrumento para a
realiza��o de inspe��es de Autoriza��o de Funcionamento, considera-se como mais
adequado que o treinamento seja conduzido e/ou orientado por uma equipe multidisciplinar
surgida da COMISSÃO T�CNICA DE BASE DO SGT III, NORMAS T�CNICAS - PRODUTOS PARA A SAÚDE
de cada pa�s e dos 4 pa�ses. Para assegurar a regularidade e continuidade do processo de
capacita��o, dever�o ser inclu�dos outros segmentos da sociedade, como a Universidade e
o Setor Industrial P�blico e Privado na qualidade de coordenadores e/ou assessores e/ou consultores.
11) ELABORA�ÃO DOS MATERIAIS EDUCATIVOS
A ser determinado
12) FINANCIAMENTO
Buscar-se-� uma fonte de financiamento e para isso ser�o contactados o OPS / OMS e os
Bancos internacionais. Neste �ltimo caso os recursos devem provir de fundos perdidos, n�o
retom�veis.
13) RECURSOS NECESSÁRIOS
a) A constitui��o de uma equipe reduzida cuja composi��o ser� acordada
entre os listados-parte e entidades participantes tem a fun��o principal de organizar e
coordenar os processos preparat�rios e o desenvolvimento do curso;
b) A colabora��o de profissionais peritos ou especialistas nas mat�rias
compreendidas no programa, para o desenvolvimento dos conte�dos tem�ticos;
confeccionando uma lista de docentes dos quatro pa�ses, definindo a �rea espec�fica de
especializa��o de cada um.
c) Apoio permanente durante o curso de pelo menos dois instrutores com
experiencia na pr�tica de inspe��es; a disposi��o dos docentes e participantes para
colaborar no desenvolvimento dos modulos;
d) Participa��o de dois profissionais com experiência em coordena��o de
trabalhos grupais;
e) lnstala��es adequadas a realiza��o das atividades: uma sala com
capacidade para as reuni�es ampliadas, salas anexas para os trabalhos de grupo;
f) Acertar com o corpo docente a entrega do material de apoio tais como:
fichas, bibliografia, cartilhas, resumos, filmetes, dispositivos, etc;
g) Elementos de apoio as atividades docentes: projetor de diapositivos,
retroprojetores de transparencias, equipamentos de som e microfone fixo e m�vel,
equipamento de grava��o, quadro negro, etc.
h) Impress�o e distribui��o do programa do curso e certificados
correspondente
14) PLANO DE A�ÃO
� necess�rio elaborar um plano de a��o para definir os temas que requerem consenso e
sobre os quais ainda n�o h� propostas concretas, como:
a) N�mero de cursos e pa�ses onde ser�o realizados
b) N�mero de participantes por país
c) Cronogramas
d) Elabora��o dos materiais educativos
e) Forma��o das equipes docentes
f) Busca de financiamento
IV) POSSÍVEL DESENVOLVIMENTO DE UMA FASE III
Ap�s a forma��o e capacita��o (Fase I e II) de um n�mero de inspetores para as
atividades do MERCOSUL, poderiam ser planejados cursos conjuntos de curta dura��o,
exclusivamente voltados para �reas t�cnicas espec�ficas visando a educa��o continuada
e a especializa��o dos inspetores em �reas de interesse comum entre os pa�ses.
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