OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 18/98 - Plano de Trabalho da Comiss�o de Seguridade de Produtos El�tricos do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos"


PLANO DE TRABALHO DA COMISS�O DE SEGURIDADE DE PRODUTOS EL�TRICOS DO SGT N� 3 "REGULAMENTOS T�CNICOS"

 

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Resolu��es N� 20/95 e 61/97 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 15/98 do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos".

CONSIDERANDO:

Que � necess�rio garantir aos consumidores a seguran�a na utiliza��o de equipamento el�trico de baixa tens�o em condi��es previs�veis e normais de uso.

Que os Estados Partes devem zelar pela adequa��o das normas assim como que as respectivas certifica��es sejam implementadas por organismos de reconhecida compet�ncia t�cnica de acordo com mecanismos aptos para esta finalidade sendo internacionalmente adotado.

Que se deve permitir somente a livre circula��o para o com�rcio dos materiais el�tricos que cumpram com os requisitos essenciais mencionados.

Que � conveniente a marca��o dos produtos com certifica��o quanto ao requisito de seguran�a, para orienta��o dos consumidores.

Que os Estados Partes acordaram o conte�do do Plano de Trabalho da Comiss�o de Seguridade de Produtos El�tricos.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o Plano de Trabalho da Comiss�o de Seguridade de Produtos El�tricos no �mbito do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos" que consta no Anexo e que faz parte da presente Resolu��o.

Art. 2 - A presente Resolu��o, nas vers�es espanhol e portugu�s, entrar� em vig�ncia a partir da data de sua aprova��o.

 

 

ANEXO

 PLANO DE TRABALHO DA COMISS�O DE SEGURAN�A DE PRODUTOS EL�TRICOS

 

1 - Defini��o dos Requisitos Essenciais de Seguran�a El�trica para o equipamento de baixa tens�o.

2 - Acordar a obrigatoriedade da certifica��o e o cumprimento dos Requisitos Essenciais de Seguran�a El�trica.

3 - Acordado o ponto anterior, acordar o sistema que evidencie que o produto el�trico de baixa tens�o cumpre com os requisitos essenciais de seguran�a el�trica definidos no primeiro ponto.

4 - Acordar a normativa a ser aplicada no que se refere a certifica��o e acredita��o.