Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�
18/98
- Plano de Trabalho da Comiss�o de Seguridade de Produtos El�tricos do SGT N�
3 "Regulamentos T�cnicos"
PLANO DE TRABALHO DA COMISS�O DE SEGURIDADE DE PRODUTOS EL�TRICOS DO SGT
N� 3 "REGULAMENTOS T�CNICOS"
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo
de Ouro Preto, as Resolu��es N� 20/95 e 61/97 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o
N� 15/98 do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos".
CONSIDERANDO:
Que � necess�rio garantir
aos consumidores a seguran�a na utiliza��o de equipamento el�trico de baixa
tens�o em condi��es previs�veis e normais de uso.
Que os Estados Partes devem
zelar pela adequa��o das normas assim como que as respectivas certifica��es
sejam implementadas por organismos de reconhecida compet�ncia t�cnica de acordo
com mecanismos aptos para esta finalidade sendo internacionalmente adotado.
Que se deve permitir
somente a livre circula��o para o com�rcio dos materiais el�tricos que cumpram
com os requisitos essenciais mencionados.
Que � conveniente a
marca��o dos produtos com certifica��o quanto ao requisito de seguran�a, para
orienta��o dos consumidores.
Que os Estados Partes
acordaram o conte�do do Plano de Trabalho da Comiss�o de Seguridade de Produtos
El�tricos.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o Plano de
Trabalho da Comiss�o de Seguridade de Produtos El�tricos no �mbito do SGT N� 3
"Regulamentos T�cnicos" que consta no Anexo e que faz parte da
presente Resolu��o.
Art. 2 - A presente
Resolu��o, nas vers�es espanhol e portugu�s, entrar� em vig�ncia a partir da data de sua aprova��o.
ANEXO
PLANO DE TRABALHO DA COMISS�O DE SEGURAN�A DE PRODUTOS EL�TRICOS
1 - Defini��o dos Requisitos
Essenciais de Seguran�a El�trica para o equipamento de baixa tens�o.
2 - Acordar a
obrigatoriedade da certifica��o e o cumprimento dos Requisitos Essenciais de
Seguran�a El�trica.
3 - Acordado o ponto anterior,
acordar o sistema que evidencie que o produto el�trico de baixa tens�o cumpre
com os requisitos essenciais de seguran�a el�trica definidos no primeiro ponto.
4 - Acordar a normativa a
ser aplicada no que se refere a certifica��o e acredita��o.
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