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Acuerdo de Complementación Económica Mercosur - Chile
ACE No35


Notas Complementarias

BRASIL

Notas complementarias del articulo 5º

GRAVAMES PARA-TARIFARIOS  

1. Adicional da Tarifa Portuária (ATP), incidente sobre as operaçÕes realizadas com mercadorias importadas e exportadas, objeto do comércio na navegaçao de longo curso, fixado em 20 % a partir de 1995, sobre todos os valores pagos a título de tarifas portuárias.

  • Lei nº 7.700, de 21/XII/88, modificada pela Lei nº 8.630, de 25/II/93.

2. Adicional da Tarifa Aeroportuária (ATAERO).

  • Lei nº 7.920, de 12/XII/89.

3. Adicional de Indenizaçao do Trabalhador Portuário (AITP)

  • Lei nº 8.630, de 25/II/93.

As importações à República Federativa do Brasil ao amparo deste Acordo não estão sujeitas ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

(OBS. Dados a completar)

Notas complementarias del articulo 6º

Las Notas complementares del artículo 6º correspondientes a Brasil se anexarán en un plazo de sesenta días a contar de la firma del acuerdo.

Notas complementarias del articulo 7º

As importações à República Federativa do Brasil ao amparo deste Acordo estão sujeitas, sem prejuízo das condições estabelecidas em cada caso, ao cumprimento das seguintes disposições:

A. Disposicoes de caráter geral

1. Salvo as esceções estabelecidas a título expresso, as importações estão sujeitas à emissão de Guia de Importação previamente ao embarque das mercadorias no exterior.

Os pedidos de Guia de Importação devem ser apresentados nas agências habilitadas a prestar serviços de comércio exterior. As Guias de Importação amparando produtos objeto de concessões no presente Acordo serão expedidas automaticamente, desde que os documentos de importação estejam emitidos corretamente.

  • Portaria DECEX nº08 de 13/V/91, do Departamento de Comércio Exterior, modificada pelas Portarias: DECEX nº15, de 9/VIII/91, DECEX nº 03 de 31/I/92, DECEX nº10, de 14/V/92, DECEX nº 23, de 24/VIII/92, DECEX nº 25, 2/IX/92, DECEX nº26, de 9/IX/92, SECEX nº03, de 14/I/93, MICT nº84, de 25/XI/93, MICT nº360, de 23/XI/94, SECEX nº03, de 16/V/95, SECEX nº13, de 30/VIII/95 e SECEX nº14, de 2/X/95.

B. Disposicoes de carater especifico

I - IMPORTACOES PROIBIDAS

1. Uva e mosto de uva para a produção de vinho e derivados da uva e do vinho e importação de vinhos e derivados da uva e do vinho em recipientes superiores a um litro.

  • Lei nº 7678, de 8/XI/88, Decretos nº 99066, de 8/III/90 e nº 113, de 6/V/91 e Portaria DECEX nº08, de 13/V/91.

2. Detergentes não biodegradáveis.

  • Lei nº 7365, de 13/IX/85 e Portaria DECEX nº 08, de 13/V/91.

3. Substâncias naturais ou artificiais com atividade anabolizante.

  • Decreto-Lei nº 467, de 13/II/69, Decreto nº64499, de 14/V/69, Portaria MAARA nº51, de 24/V/91 do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.

II - ANUÊNCIAS/LICENCAS PRÉVIAS

1. Anuência prévia do Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, do Ministério de Minas e Energia, para a importação de petróleo em bruto e seus derivados, gás natural, gases raros e hidrocarbonetos fluidos.

  • Decreto nº 4071, de 12/V/39, Decreto nº 25/IX/50, Lei nº2004, de 3/X/53, Decreto nº36383, de 23/X/54, Constituição Federal de 1988, artigo 177, Portaria DECEX nº08, de 13/V/91 e Decreto nº507, de 23/IV/92.

2. Anuência prévia da Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC, do Ministério da Aeronáutica, para importação de aeronaves civis e seus pertences.

  • Decreto n° 62004, de 29/XII/67, Decreto n° 64910, de 29/VII/69, Decreto n°74219, de 25/VI/74, Decreto n°94711, de 31/VII/87, Portaria DECEX n°08, de 13/V/91, modificada pela Portaria DECEX n°26, de 9/IX/92, do Departamento de Comércio Exterior.

3. Anuência prévia para a importação de produtos petroquímicos.

  • Decreto nº 56571, de 9/VII/65,n°507, de 23/IV/92, Decreto-lei n° 61, de 21/XI/66 e Portaria DECEX n° 08, de 13/V/91.

4. Anuência prévia do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA para importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e material técnico para as operações de aerolevantamento.

  • Decreto n° 1177, de 21/VI/71, Decreto n° 84557, de 12/III/80, Portarias EMFA n° 4172-FA-51, de 3/XII/80, n°3368-FA-61, de 1/XI/88 e n° 1917-FA-61, de 29/VI/89, Estado Maior das Forças Armadas.

5. Anuência prévia do Ministério da agricultura, do abastecimento e da Reforma Agrária para importação de sementes e mudas.

  • Lei n° 6507, de 19/XII/77, Decreto n° 81771, de 7/VI/78, Portaria MAARA n°437, de 25/xi/85 do Ministério da Agricultura, Portaria DECEX n° 08de 13/V/91 e Portarias MAARA Nº 72, de 31/VIII/92, Nº77, de 3/III/93 e Nº 136, de 20/VI/93.

6. Anuência prévia do Ministerio da Agricultura, do Ministério do Abastecimento e da Reforma Agrária para importaçao de animais vivos, materiais biológicos, vacinas e outros productos biológicos para uso em medicina veterinária, e sêmen para inseminaçao artificial de animais domésticos.

  • Decreto nº 24.548, de 3/VII/34, Lei nº 6.446, de 5/X/77, Lei nº 8.171, de 17/I/91, Portaria DECEX nº 08, de 13/V/91 e Decreto nº 187, de 9/VIII/91.

7. Anuência prèvia da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministerio das Comunicaçoes, para importaçao de máquinas de franquear correspondência, bem como matrizes para estampagem de selos.

  • Lei nº 6.538, de 22/VI/78, Decreto nº83.858, de 15/VIII/79 e Portaria DECEX nº 08, de 13/V/91.

8. Anuência Prévia da Comissão Nacional de Energia Nuclear para importação de Carbonato de lítio e hidróxido de lítio.

  • Portaria Nº 16, de 9/II/96

III. Outras disposiçoes

1. A importação de borracha natural para complementaçao do consumo interno é contingenciada à comprovaçao da aquisiçao do produto similar nacional, atualmente com índice fixado em 44%. O contingenciamento será revisado semestralmente.

  • Lei nº 5.227, de 18/I/67, Lei nº 6.459, de 21/VI/68 e Portaria Ibama Nº 79-N, DE 13/VII/92, 131-N, de 7/XII/92, nº 77-N, de 26/VII/94 e nº 33, de 15/V/95.

2. Discriminaçao tributária interna sobre produtos importados:

  • Taxa de Organizaçao e Regulamentaçao do Mercado da Borracha; e
  • Lei nº 5.227, de 18/I/67, Portaria IBAMA nº 293, de 22/V/89, Portaria IBAMA nº 2.470, de 26/XII/90.
  • Contribuiçao para a Industria Cinematografica Nacional.
  • Lei nº 6.281, de 9/XII/75, Decreto Lei nº 1.900, de 21/XII/81.

3. Cadastramento previo no Ministério da Ciência e Tecnologia para importaçao de programas de computador ("softwares").

  • Lei nº 5.988, de 14/XII/73, Lei nº 7.232, 29/X/84, Decreto Lei nº 2.203, de 27/XII/84, lei nº 7.646, de 18/XII/87, Decreto nº 96.036, de 12/V/88, Decreto nº 99.541, de 21/IX/90, Portaria SCT nº 544, de 5/IX/91 da Secretaria da Ciência e Tecnologia, Portaria DECEX nº 07 de 21/II/92, do Departamento de Comércio Exterior.

4. Cadastramento previo no Ministério da Saúde para importaçao de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes domossanitários, substâncias estupefacientes, glândulas, órgaos de tecidos humanos ou animais e produtos destinados à pesquisa clínica.

  • Lei nº 5.991, de 17/XII/73, Decreto nº 74.170, de 10/VI/74, Lei nº 6.360, de 23/IX/76, Decreto nº 79.094, de 5/I/77, Lei nº 6.480, de 1/XII/77, Portaria DIMED nº 27, de 24/X/86 da Divisao Nacional de Vigilância Sanitária de Medicamentos, do Ministério da Saúde, Decreto nº 793, de 5/IV/93, Portaria MS/SVS nº 01, de 17/V/93 da Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde.

5. Regime automotriz.

  • Medida Provisoria nº 1.483 de 5/VI/96.

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