Acuerdo de Complementación Económica Mercosur - Chile
ACE No35
Notas Complementarias
BRASIL
Notas complementarias del articulo 5º
GRAVAMES PARA-TARIFARIOS
1. Adicional da Tarifa Portuária
(ATP), incidente sobre as operaçÕes realizadas com
mercadorias importadas e exportadas, objeto do comércio
na navegaçao de longo curso, fixado em 20 % a partir de
1995, sobre todos os valores pagos a título de tarifas
portuárias.
- Lei nº 7.700, de 21/XII/88,
modificada pela Lei nº 8.630, de 25/II/93.
2. Adicional da Tarifa Aeroportuária (ATAERO).
- Lei nº 7.920, de 12/XII/89.
3. Adicional de Indenizaçao
do Trabalhador Portuário (AITP)
- Lei nº 8.630, de 25/II/93.
As importações
à República Federativa do Brasil ao amparo deste
Acordo não estão sujeitas ao Adicional de Frete
para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
(OBS. Dados a completar)
Notas complementarias del articulo 6º
Las Notas complementares del
artículo 6º correspondientes a Brasil se anexarán
en un plazo de sesenta días a contar de la firma del acuerdo.
Notas complementarias del articulo 7º
As importações
à República Federativa do Brasil ao amparo deste
Acordo estão sujeitas, sem prejuízo das condições
estabelecidas em cada caso, ao cumprimento das seguintes disposições:
A. Disposicoes de caráter
geral
1. Salvo as esceções
estabelecidas a título expresso, as importações
estão sujeitas à emissão de Guia de Importação
previamente ao embarque das mercadorias no exterior.
Os pedidos de Guia de Importação
devem ser apresentados nas agências habilitadas a prestar
serviços de comércio exterior. As Guias de Importação
amparando produtos objeto de concessões no presente Acordo
serão expedidas automaticamente, desde que os documentos
de importação estejam emitidos corretamente.
- Portaria DECEX nº08
de 13/V/91, do Departamento de Comércio Exterior, modificada
pelas Portarias: DECEX nº15, de 9/VIII/91, DECEX nº
03 de 31/I/92, DECEX nº10, de 14/V/92, DECEX nº 23,
de 24/VIII/92, DECEX nº 25, 2/IX/92, DECEX nº26, de
9/IX/92, SECEX nº03, de 14/I/93, MICT nº84, de 25/XI/93,
MICT nº360, de 23/XI/94, SECEX nº03, de 16/V/95, SECEX
nº13, de 30/VIII/95 e SECEX nº14, de 2/X/95.
B. Disposicoes de carater
especifico
I - IMPORTACOES PROIBIDAS
1. Uva e mosto de uva para
a produção de vinho e derivados da uva e do vinho
e importação de vinhos e derivados da uva e do vinho
em recipientes superiores a um litro.
- Lei nº 7678, de 8/XI/88,
Decretos nº 99066, de 8/III/90 e nº 113, de 6/V/91 e
Portaria DECEX nº08, de 13/V/91.
2. Detergentes não
biodegradáveis.
- Lei nº 7365, de 13/IX/85
e Portaria DECEX nº 08, de 13/V/91.
3. Substâncias naturais
ou artificiais com atividade anabolizante.
- Decreto-Lei nº 467, de
13/II/69, Decreto nº64499, de 14/V/69, Portaria MAARA nº51,
de 24/V/91 do Ministério da Agricultura, do Abastecimento
e da Reforma Agrária.
II - ANUÊNCIAS/LICENCAS
PRÉVIAS
1. Anuência prévia
do Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, do Ministério
de Minas e Energia, para a importação de petróleo
em bruto e seus derivados, gás natural, gases raros e hidrocarbonetos
fluidos.
- Decreto nº 4071, de 12/V/39,
Decreto nº 25/IX/50, Lei nº2004, de 3/X/53, Decreto
nº36383, de 23/X/54, Constituição Federal de
1988, artigo 177, Portaria DECEX nº08, de 13/V/91 e Decreto
nº507, de 23/IV/92.
2. Anuência prévia
da Comissão de Coordenação do Transporte
Aéreo Civil - COTAC, do Ministério da Aeronáutica,
para importação de aeronaves civis e seus pertences.
- Decreto n° 62004, de
29/XII/67, Decreto n° 64910, de 29/VII/69, Decreto n°74219,
de 25/VI/74, Decreto n°94711, de 31/VII/87, Portaria DECEX
n°08, de 13/V/91, modificada pela Portaria DECEX n°26,
de 9/IX/92, do Departamento de Comércio Exterior.
3. Anuência prévia
para a importação de produtos petroquímicos.
- Decreto nº 56571, de
9/VII/65,n°507, de 23/IV/92, Decreto-lei n° 61, de 21/XI/66
e Portaria DECEX n° 08, de 13/V/91.
4. Anuência prévia
do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA para importação
de máquinas, aparelhos, instrumentos e material técnico
para as operações de aerolevantamento.
- Decreto n° 1177, de 21/VI/71,
Decreto n° 84557, de 12/III/80, Portarias EMFA n° 4172-FA-51,
de 3/XII/80, n°3368-FA-61, de 1/XI/88 e n° 1917-FA-61,
de 29/VI/89, Estado Maior das Forças Armadas.
5. Anuência prévia
do Ministério da agricultura, do abastecimento e da Reforma
Agrária para importação de sementes e mudas.
- Lei n° 6507, de 19/XII/77,
Decreto n° 81771, de 7/VI/78, Portaria MAARA n°437,
de 25/xi/85 do Ministério da Agricultura, Portaria DECEX
n° 08de 13/V/91 e Portarias MAARA Nº 72, de 31/VIII/92,
Nº77, de 3/III/93 e Nº 136, de 20/VI/93.
6. Anuência prévia
do Ministerio da Agricultura, do Ministério do Abastecimento
e da Reforma Agrária para importaçao de animais
vivos, materiais biológicos, vacinas e outros productos
biológicos para uso em medicina veterinária, e
sêmen para inseminaçao artificial de animais domésticos.
- Decreto nº 24.548, de
3/VII/34, Lei nº 6.446, de 5/X/77, Lei nº 8.171, de
17/I/91, Portaria DECEX nº 08, de 13/V/91 e Decreto nº
187, de 9/VIII/91.
7. Anuência prèvia
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministerio
das Comunicaçoes, para importaçao de máquinas
de franquear correspondência, bem como matrizes para estampagem
de selos.
- Lei nº 6.538, de 22/VI/78,
Decreto nº83.858, de 15/VIII/79 e Portaria DECEX nº
08, de 13/V/91.
8. Anuência Prévia
da Comissão Nacional de Energia Nuclear para importação
de Carbonato de lítio e hidróxido de lítio.
- Portaria Nº 16, de 9/II/96
III. Outras disposiçoes
1. A importação
de borracha natural para complementaçao do consumo interno
é contingenciada à comprovaçao da aquisiçao
do produto similar nacional, atualmente com índice fixado
em 44%. O contingenciamento será revisado semestralmente.
- Lei nº 5.227, de 18/I/67,
Lei nº 6.459, de 21/VI/68 e Portaria Ibama Nº 79-N,
DE 13/VII/92, 131-N, de 7/XII/92, nº 77-N, de 26/VII/94 e
nº 33, de 15/V/95.
2. Discriminaçao tributária
interna sobre produtos importados:
- Taxa de Organizaçao
e Regulamentaçao do Mercado da Borracha; e
- Lei nº 5.227, de 18/I/67,
Portaria IBAMA nº 293, de 22/V/89, Portaria IBAMA nº
2.470, de 26/XII/90.
- Contribuiçao para a
Industria Cinematografica Nacional.
- Lei nº 6.281, de 9/XII/75,
Decreto Lei nº 1.900, de 21/XII/81.
3. Cadastramento previo no
Ministério da Ciência e Tecnologia para importaçao
de programas de computador ("softwares").
- Lei nº 5.988, de 14/XII/73,
Lei nº 7.232, 29/X/84, Decreto Lei nº 2.203, de 27/XII/84,
lei nº 7.646, de 18/XII/87, Decreto nº 96.036, de 12/V/88,
Decreto nº 99.541, de 21/IX/90, Portaria SCT nº 544,
de 5/IX/91 da Secretaria da Ciência e Tecnologia, Portaria
DECEX nº 07 de 21/II/92, do Departamento de Comércio
Exterior.
4. Cadastramento previo no
Ministério da Saúde para importaçao de medicamentos,
drogas, insumos farmacêuticos, produtos de higiene, perfumes,
saneantes domossanitários, substâncias estupefacientes,
glândulas, órgaos de tecidos humanos ou animais e
produtos destinados à pesquisa clínica.
- Lei nº 5.991, de 17/XII/73,
Decreto nº 74.170, de 10/VI/74, Lei nº 6.360, de 23/IX/76,
Decreto nº 79.094, de 5/I/77, Lei nº 6.480, de 1/XII/77,
Portaria DIMED nº 27, de 24/X/86 da Divisao Nacional de Vigilância
Sanitária de Medicamentos, do Ministério da Saúde,
Decreto nº 793, de 5/IV/93, Portaria MS/SVS nº 01, de
17/V/93 da Secretaria de Vigilância Sanitária, do
Ministério da Saúde.
5. Regime automotriz.
- Medida Provisoria nº
1.483 de 5/VI/96.
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