Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC NO. 01/02: FORTALECIMIENTO INSTITUCIONAL
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 6/95 e 9/95 do Conselho do Mercado
Comum.
CONSIDERANDO:
A conveniência de aprofundar os aspectos jurídicos do processo de integração com
o objetivo de atingir um maior desenvolvimento institucional do MERCOSUL e
aperfeiçoar seu funcionamento.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Instruir o Grupo Mercado Comum para que, através do Subgrupo de
Trabalho N° 2 "Aspectos Institucionais", apresente propostas destinadas ao
fortalecimento institucional do MERCOSUL, que deverão ser consideradas na
próxima Reunião do Conselho do Mercado Comum.
Art. 2 - Sem prejuízo da consideração de outros temas que venham a ser
propostos pelos Estados Partes, essas propostas deverão analisar a estrutura, as
competências, o funcionamento, a relação e a interação dos órgãos que integram a
estrutura institucional do MERCOSUL; a conformação de mecanismos para uma
assessoria técnica; e o regime de incorporação da normativa MERCOSUL.
Art. 3 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento
jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou
funcionamento do MERCOSUL.
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