Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 01/00:
PRIMEIRA RODADA DE NEGOCIAÇÃO DE COMPROMISSOS ESPECÍFICOS EM MATÉRIA DE SERVIÇOS
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 13/97, 9/98 e 12/98 do Conselho
do Mercado Comum, a Resolução Nº 73/98 do Grupo Mercado Comum e a
Recomendação Nº 1/00 do Grupo de Serviços.
CONSIDERANDO:
Que o Protocolo de Montevidéu dispõe que os Estados
Partes levarão a cabo rodadas anuais de negociação a fim de completar
em um prazo máximo de dez anos, apartir de sua entrada em vigência, o
Programa de Liberalização do Comércio de Serviços do MERCOSUL.
Que no Protocolo de Montevidéu foi atribuída ao Grupo
Mercado Comum a competência para a negociação de serviços no MERCOSUL.
Que de acordo ao estabelecido na Ata GMC Nº 4/98,
convocou-se a realização da Primeira Rodada de Negociação de
Compromissos Específicos.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1- Dar por concluída a Primeira Rodada de
Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços.
Art. 2 - Aprovar as Listas de Compromissos
Específicos dos Estados Partes do MERCOSUL, resultantes da Primeira
Rodada de Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de
Serviços, que constam no Anexo I e formam parte da presente Decisão.
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