OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 14 Celebrado entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil

Vigésimo Quinto Protocolo Modificativo

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em registrar uma Nota Explicativa no Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, nos seguintes termos:

"De conformidade com os Acordos celebrados entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, registrados na Ata do Grupo de Trabalho Intergovernamental Permanente, de 11 de outubro de 1991, as quotas de automóveis acordadas anualmente entre o Brasil e a Argentina compreendem os veículos destinados ao transporte de mercadorias com capacidade de até 1.500 kg de carga útil (NALADI 87.02.3.99)."

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos oito dias do mês de março de mil novecentos e noventa e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Jesús Sabra; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Paulo Nogueira Batista.