OEA

Acordo de Complementação Econômica nº 14 Celebrado entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil

Vigésimo Protocolo Modificativo

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em prorrogar por sessenta dias contados a partir da data de subscrição do presente Protocolo, o prazo previsto para o uso obrigatório do formulário de origem a que se refere o artigo nono do Regime harmonizado de procedimentos e sanções administrativas aplicáveis aos casos de falsidade nos certificados de origem, incorporado ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14 mediante o Décimo Sétimo Protocolo Adicional, de 22 de abril de 1993.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE,  os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e três, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Jesús Sabra; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Hildebrando Tadeo Nascimento Valadares.