NALADI/SH 96 |
Descrição NALADI/SH 96 |
Observações |
Cronograma |
Notas |
Modificações introduzidas |
21069040 |
Preparações compostas do tipo das utilizadas na elaboração de bebidas |
De frutas não tropicais, exceto de grau alcoólico superior a 0,5% vol, ou concentrados à base de extratos vegetais da posição 1302 |
C16 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O Programa de Liberalização Comercial não se aplica. A desgravação tarifária a 15 anos e demais condições de acesso iniciarão sua aplicação quando as Partes assim o acordarem. |
Substitui-se a Nota |
21069040 |
Preparações compostas do tipo das utilizadas na elaboração de bebidas |
Concentrados à base de extratos vegetais da posição 1302, não alcoólicos ou de grau alcoólico inferior ou igual a 0,5% vol |
C16 |
Margem de preferência fixa aplicável: 20%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O Programa de Liberalização Comercial não se aplica. A desgravação tarifária a 15 anos e demais condições de acesso iniciarão sua aplicação quando as Partes assim o acordarem. |
Substitui-se a Nota |
72081000 |
Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
De espessura superior a 10 mm e com limite de elasticidade igual ou superior a 355 MPa; de espessura inferior a 3 mm |
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72081000 |
Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
Exceto: de espessura superior a 10 mm e com limite de elasticidade igual ou superior a 355 MPa; de espessura inferior a 3 mm |
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72082500 |
De espessura igual ou superior a 4,75 mm |
De espessura igual ou superior a 10 mm e com um limite de elasticidade superior ou igual a 355 mpa |
E1 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72082500 |
De espessura igual ou superior a 4,75 mm |
Exceto: de espessura superior a 10 mm e com um limite de elasticidade superior ou igual a 355 mpa |
E1 |
Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72082600 |
De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
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E1 |
Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72082700 |
De espessura inferior a 3 mm |
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D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72083600 |
De espessura superior a 10 mm |
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D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72083700 |
De espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm |
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D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 30%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72083800 |
De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm |
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D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 30%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72083900 |
De espessura inferior a 3 mm |
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D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72084000 |
Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
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D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72085100 |
De espessura superior a 10 mm |
Laminados nas quatro faces ou em acanaladuras fechadas, de largura não superior a 1250 mm |
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72085100 |
De espessura superior a 10 mm |
Exceto laminados nas quatro faces ou em acanaladuras fechadas, de largura não superior a 1250 mm |
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72085200 |
De espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm |
Laminados nas quatro faces ou em acanaladuras fechadas, de largura não superior a 1250 mm |
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72085200 |
De espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm |
Exceto laminados nas quatro faces ou em acanaladuras fechadas, de largura não superior a 1250 mm |
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72085300 |
De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm |
Laminados nas quatro faces ou em acanaladuras fechadas, de largura não superior a 1250 mm |
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72085300 |
De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm |
Exceto laminados nas quatro faces ou em acanaladuras fechadas, de largura não superior a 1250 mm |
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72085400 |
De espessura inferior a 3 mm |
|
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72089000 |
Outros |
|
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72091500 |
De espessura igual ou superior a 3 mm |
|
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72091600 |
De espessura superior a 1 mm mas inferior a 3 mm |
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D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72091700 |
De espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1 mm |
|
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 30% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72091800 |
De espessura inferior a 0,5 mm |
|
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72092500 |
De espessura igual ou superior a 3 mm |
|
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 30%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72092600 |
De espessura superior a 1 mm mas inferior a 3 mm |
|
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 30%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72092700 |
De espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1 mm |
|
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 30%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72092800 |
De espessura inferior a 0,5 mm |
|
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 30%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72105000 |
Revestidos de óxidos de cromo, ou de cromo e óxido de cromo |
|
B8.c |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72192100 |
De espessura superior a 10 mm |
|
B8.c |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72192200 |
De espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm |
|
B8.c |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72192300 |
De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm |
|
B8.c |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72193200 |
De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm |
|
B8.c |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72193300 |
De espessura superior a 1 mm mas inferior a 3 mm |
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D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 40% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72193400 |
De espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1 mm |
|
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 40% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72193500 |
De espessura inferior a 0,5 mm |
|
B8.b |
Margem de preferência fixa aplicável: 40% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72202000 |
Simplesmente laminados a frio |
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E1 |
Margen de preferencia fija aplicable: 40%. Para el Régimen de Origen aplicable a esta preferencia ver Anexo IV, Apéndice 3.2. El cronograma de desgravación no se aplica. La desgravación arancelaria se iniciará cuando, de común acuerdo, Ecuador y Argentina definan el Requisito Específico de Origen. |
Substitui-se a Nota |
72221100 |
De seção circular |
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B8.b |
Margem de preferência fixa aplicável: 40% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72221900 |
Outras |
|
B8.b |
Margem de preferência fixa aplicável: 40%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação. Não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e à Argentina definam o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72222000 |
Barras simplesmente obtidas ou acabadas a frio |
|
B8.b |
Margem de preferência fixa aplicável: 40%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação. Não se aplica a desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72223000 |
Outras barras |
|
B8.b |
Margem de preferência fixa aplicável: 40%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação. Não se aplica a desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72251100 |
De grãos orientados |
|
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 40%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72251900 |
Outros |
|
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 40%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72279000 |
Outros |
|
D12 |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72282000 |
Barras de aços silício-manganês |
Simplesmente laminadas ou extrudadas (mesmo estiradas) a quente |
B8.b |
Margem de preferência fixa aplicável: 40% . Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72283000 |
Outras barras, simplesmente laminadas ou extrudadas a quente |
|
B8.b |
Margem de preferência fixa aplicável: 40%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
72285000 |
Outras barras, simplesmente obtidas ou acabadas a frio |
|
B8.b |
Margem de preferência fixa aplicável: 40%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
73021000 |
Trilhos (carris) |
|
B8.c |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
73024000 |
Talas de junção (eclissas) e placas de apoio ou assentamento |
|
B8.c |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |
73029000 |
Outros |
|
B8.c |
Margem de preferência fixa aplicável: 50%. Para o Regime de Origem aplicável a esta preferência ver Anexo IV, Apêndice 3.2. O cronograma de desgravação não se aplica. A desgravação tarifária iniciar-se-á quando, de comum acordo, o Equador e a Argentina definirem o Requisito Específico de Origem. |
Substitui-se a Nota |